PROGRAMAS SOCIAIS E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SOFREM RESTRIÇÕES

Eleições municipais promovem alterações em programas sociais e publicidade
Desde o último domingo (01), a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. As proibições estão amparadas pelo artigo 73 das Eleições (Lei 9.504/97) e pela Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência ou quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propagandas dos atos, informa o site do TSE.
Redação ptnnews