A visão monocular é definida pela Classificação Internacional de Doenças (CID 10 H54-4) como a capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho.
Em 22 de março de 2021 foi sancionada a LEI Nº 14.126 que Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, sendo uma importante conquista para fins de reconhecimento de seus direitos. Com a nova lei, são assegurados à pessoa com cegueira de um olho os mesmos direitos da pessoa com deficiência, previsto no ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Veja algumas mudanças em relação aos direitos e benefícios para as pessoas com visão monocular, trazidas com a nova lei.