Conta do ex-prefeito Moacy é reprovada pela Câmara Municipal

Conta do ex-prefeito Moacy é reprovada pela Câmara Municipal
Ex-prefeito Moacy/Foto: PTN NEWS

PTN NEWS
Foi reprovada pela Câmara Municipal de vereadores, na última sessão da quarta-feira, dia 24/05, as contas do ex-prefeito da cidade de Presidente Tancredo Neves, Moacy Pereira, da PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS, Processo TCM nº 08752-15, exercício Financeiro de 2014, relator Cons. Plínio Carneiro Filho, como mostra no processo, as contas já havia sido renovadas pelo TCM.

O PTN NEWS fez um apanhado que mostra os motivos pelos quais as contas do ex-gestor vieram a ser reprovadas, vejam a seguir:


Irregularidades, de sorte a concluir que as contas referenciadas submetem ao comando do contido no art.40, inciso III, alínea “a” combinado com o parágrafo único do art. 43, da Lei. Complementar nº 06/91, dentre as quais, merecem ser destacadas as seguintes:

• Violação das exigências de que trata o art. 20, III, “B”, da LRF devido a não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no 1º quadrimestre de 2014, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$28.552.755,25, correspondente a 65,59% da Receita. Corrente Líquida de R$43.530.024,84, com agravante de, nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, o comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 63,63% e 65,31%, respectivamente, mantendo-se, portanto, significativamente acima do limite de 54% como determina a regra de competência; além das questões acima delineadas, que decisivamente depõem contra o mérito das contas referenciadas, são anotadas a seguir mais algumas desconformidades evidenciadas a título de ressalvas a serem observadas pelo ente público:

• Violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade com a contratação de assessoria jurídica através das Inexigibilidades de Licitações nºs 05/2014, 09/2014, 11/2014 e 23/2014,nos valores respectivos de R$75.600,00, R$42.000,00, R$96.000,00 eR$84.000,00 totalizando R$297.600,00, com agravante do ente públicojá dispor de profissional do direito exercendo o cargo de Procuradora Jurídica do Município;

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