Com o AUXÍLIO DOENÇA ocorre o afastamento do trabalhador de suas atividades e recebimento do benefício previdenciário auxílio incapacidade temporária.
Com a alta médica e recebimento do benefício, é certo que o contrato volta a produzir os seus efeitos regulares, dentre os quais a obrigação de pagar salários.
Quando a empresa considera o trabalhador inapto para retornar ao trabalho em razão das doenças apresentadas, e o INSS considera apto para voltar ao trabalho configura a situação que a jurisprudência denominou “LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO”.
O trabalhador deixa de receber salário e o benefício previdenciário.
Para a resolução do conflito, o TRT firmou o seguinte entendimento:
“Não pode o empregador transferir ao empregado o risco do seu empreendimento Se o INSS considera a empregada apta ao trabalho e o empregador, não concordando com o laudo do Instituto, impede o retorno da obreira, deve impetrar as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, a fim de dirimir a questão junto ao Órgão Previdenciário, prevenindo futuras controvérsias, sob pena de arcar com o respectivo pagamento”.