Visitas íntimas nas Penitenciárias: direito ou mordomia?

Visitas íntimas nas Penitenciárias: direito ou mordomia?
A visita íntima está oficialmente prevista no Brasil desde 1984 e é assegurada pela Lei de Execução Penal.

Detentos podem receber suas esposas ou companheiras dentro do presídio, mediante comprovação de união estável entre prisioneiro e visitante.

Desde 2012, os menores infratores também adquiriram o direito à visita íntima, com a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o Sinase.

O tema gera polêmica e controvérsia no debate sobre Segurança Pública em nosso país. De um lado, defensores argumentam que a visita íntima é um fator de manutenção do elo entre presidiário e mundo exterior… relação que ajudaria em sua reinserção na sociedade após o cumprimento da pena.