Região.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Esses critérios de justa causa são definidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007.
Todas as 192 ações, incluindo as 96 ajuizadas ao longo desta semana, são contra políticos que se desfiliaram de seus partidos originários sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela resolução do TSE. A maioria deles já se filiou a novos partidos, o que evidencia a intenção de troca de legenda para disputar novos cargos no pleito de 2012.
No entendimento do procurador, os valores defendidos pelo partido por meio do qual os políticos foram eleitos compõem a plataforma escolhida pelos eleitores, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Confira aqui a lista dos 96 políticos que podem perder o cargo, caso o TRE/BA acate as ações propostas pela PRE/BA.