
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor uma multa de R$ 27 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter eliminado pelo menos 1/3 do percentual excedente do total das despesas com pessoal, e outra no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
A relatoria ainda determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$ 7.086,50, devido a ausência de comprovação documental de publicidade, além de R$ 166,80 referente a emissão de cheques sem fundos.