TCM/BA envia à câmara de vereadores de presidente Tancredo Neves, as contas reprovadas de 2015 dos ex-prefeitos Moacy Pereira e Balbino mota, para seres julgadas


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou à Câmara de vereadores de Presidente Tancredo Neves, nesta sexta-feira (15) as Contas do Exercício 2015 – Processo TCM nº 02289e16, dos Ex-prefeitos: Moacy Pereira (período de 01 de Janeiro a 18 de março de 2015) e Valdemir de Jesus Mota (período de 18 de março a 31 de dezembro de 2015) para serem votadas/julgadas.

O Relator Conselheiro Raimundo Moreira votou pela REJEIÇÃO das contas da responsabilidade do sr. Valdemir de Jesus Mota e do Sr. Moacy Pereira dos Santos, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, sobretudo as relacionadas a:

1. Extrapolação continuada do limite da despesa com pessoal;
2. Ausência de recolhimento de multas da responsabilidade do gestor;
3. Descumprimento do art. 167, V da Constituição Federal e, ainda: publicidade precária de decretos de créditos adicionais;
4. Descumprimento do art. 167, V da CF;
5. Ausência de publicação do aviso da licitação em jornal de grande circulação regional quando devido;
6. Contratações diretas sem os requisitos da Lei de Licitações;
7. Contratação irregular de pessoal;
8. Diversas irregularidades em processos de pagamento;
9. Ausência de encaminhamento de documentos exigidos em resoluções do TCM;
10. Nota fiscal apresentada em cópia ilegível, recibo sem a identificação do beneficiário e ausência de recibo;
11. Movimentação irregular de recursos na conta do Fundeb;
12. Processo contratação direta e contrato não encaminhados ao TCM;
13. Atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e de outros servidores;
14. Atraso 13 no repasse de duodécimo;
15. contratação de irregular de OSCIP;
16. Empenho em valor superior ao do contrato;
17. Ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA;
18. Ausência de cobrança de contas de responsabilidade / ex-prefeitos(sic);
19. Inconsistências contábeis;
20. Descumprimento de normas contábeis;
21. Reincidência na baixa cobrança da dívida ativa;
22. Ausência de informações sobre os subsídios do Vice-prefeito e dos secretário municipais;
23. Relatório do Controle Interno com deficiências;
24. Descumprimento do art. 48-A da LRF (transparência pública);
25. ausência de cobrança de multa e ressarcimentos impostos a outros gestores.

Com todas as irregularidades elencadas TCM, aplicou ao Sr. Moacy Pereira dos Santos, multa no valor de R$3.000,00 e, determinou-se o ressarcimento do valor de R$3.713,80, em razão do pagamento de multa de trânsito sem o reembolso pelo infrator.

Quanto ao Sr. Valdemir de Jesus Mota, em razão das irregularidades elencadas TCM, aplicou-se, as multa de R$8.000,00 mais outra multa de R$45.000,00, ainda determinou-se o ressarcimento do valor de R$82.701,75, com recursos dos gestores, na forma das resoluções TCM nº 1.124/2005 e nº 1.125/2005, conforme estabelecido na DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.

OS ENTENDIMENTOS DAS ÚLTIMAS VOTAÇÕES DE CONTAS:

Relembrando a última votação das contas do Ex-prefeito Moacy Pereira que aconteceu na Câmara de vereadores, o entendimento dos Edis foram acompanhar o parecer do TCM/BA. Assim como aconteceu com as contas do ano de 2013, do ex-prefeito Moacy, que veio aprovada do Tribunal e a Câmara acompanhou, na época, o parecer do TCM/BA. Já as contas do exercício de 2014, do mesmo gestor, veio rejeitada daquele Tribunal e a Câmara seguiu àquele Parecer.