TCM suspende licitação bilionária do Ciapra para contratação de serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos no Baixo Sul

Reportagem do BNews chama de “Lixo de Ouro” a tentativa do Consórcio Ciapra de contratar uma empresa para gerir os resíduos sólidos no Baixo Sul por mais de 1 bilhão de reais.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul (CIAPRA) para a contratação de empresa responsável por serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada de lixo e entulho.

O valor estimado da Concorrência Pública chama a atenção: R$ 1.141.110.307,00 (um bilhão cento e quarenta e um milhões cento e dez mil trezentos e sete reais). A sessão de abertura de processo licitatório estava marcada para esta quinta-feira (15).

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino no âmbito de uma denúncia protocolada pela empresa L F F Martinez Comercial contra o CIAPRA, integrado pelos municípios de Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Pirai do Norte, Camamu, Ibirapitanga, Gandu, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves, e presidido pelo prefeito de Gandu, Leonardo Cardoso (Avante).

O edital da Concorrência Pública nº 024/2024, publicado em 21 de junho no Diário Oficial do Consórcio, aponta como objeto a concessão patrocinada dos serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO), dos Resíduos Públicos Urbanos (RPU), dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD), dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), de Coleta Seletiva (CS) e atividades correlatas, nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul.

Quando ao valor bilionário, o consórcio justifica no edital que o montante global nominal estimado do contrato é referente a todo o prazo de vigência da concessão patrocinada dos serviços, de 30 (trinta) anos, tendo como base o mês de abril de 2024, e é resultante do somatório das receitas oriundas de TUF (Tarifa do Usuário Final) previstas a serem aferidas em valores reais.

Apesar do valor exorbitante da contratação, pelo edital, as cidades integrantes do CIAPRA não são obrigadas a utilizar os serviços, mas poderão aderir mediante instrumento próprio.

Segundo a L F F Martinez Comercial, na denúncia, a concorrência pública está repleta de irregularidades, como as ausências de:

Justificativa para realização de licitação na modalidade “concessão patrocinada”;
Estabelecimento de premissas para licenciamento ambiental;
Motivação para aglutinamento do objeto licitatório;
Justificativa para o valor estimado fixado;
Justificativa para exigência de Índice de Endividamento Total igual ou inferior a 0,5;
Justificativa para seleção do critério de julgamento por técnica e preço;
Motivação para realização de licitação na modalidade presencial;
Justificativa para alteração de carga
A empresa denunciante afirmou ainda que a base de cálculo para as garantias de proposta e de execução estariam incorretas.

Em sua decisão cautelar, publicada no Diário Oficial do TCM-BA desta terça-feira (13), o conselheiro Nelson Pellegrino apontou que não consta do edital ou de quaisquer dos estudos técnicos apresentados justificativa para a adoção do índice contábil fixado para cálculo e previsão do endividamento total com o contrato, ficando constatada a irregularidade.

Em outro trecho, o conselheiro afirma que a nova Lei de Licitações do Brasil, a Lei nº 14.133/2021, determina que os processos licitatórios serão realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica e somente ocorrerá de forma presencial quando devidamente motivado, o que, segundo ele, não aconteceu neste caso, que exigiu a entrega das propostas das empresas presencialmente sem justificar a causa.

Por conta das irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 24/2024, entretanto, autorizando Administração Pública a corrigir o edital, justificar a exigência de Índice de Endividamento Total e republicar o documento com novos prazos.

Fonte: Bnews