O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Nilo Peçanha, Carlos Antônio Bonfim de Azevedo, relativas ao exercício de 2014, em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, emitiu voto pela aprovação com ressalvas das contas, por entender que houve empenho do gestor para a redução de tais gastos, mas, por 3 votos a 2, a maioria dos conselheiros opinaram pela rejeição.
O entendimento majoritário foi no sentido que, além de não adotar medidas para a redução das despesas, em diversos momentos houve o aumento desse percentual, descumprindo mais uma vez o limite de 54% previsto na LRF.
O gestor foi punido com duas multas, a primeira correspondente a 30% dos seus subsídios anuais e a segunda, no valor de R$ 4.000,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico.
Cabe recurso da decisão. (TCM)