Câmara de Vereadores de Presidente Tancredo Neves publica portaria para o retorno das sessões nesta quarta-feira, dia 20/05

Mesmo com os vereadores acompanhando às reuniões do Comitê de Saúde do município, em um processo de rodízio, sendo 02 vereadores por reunião. Hoje, a Câmara baixou uma portaria para o retorno às atividades nas sessões e reuniões na Câmara Municipal.

Veja a parte principal da portaria abaixo:

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 020, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias e necessárias para prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do município de Presidente Tancredo Neves, Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de se retomar às atividades legislativas;
RESOLVE:

Art. 1º. Retomar as reuniões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Presidente Tancredo Neves, inclusive das comissões, seguindo o calendário normal, obedecendo as seguintes regras:

a) Todos os vereadores e servidores, obrigatoriamente, usarão máscaras, inclusive quando das sessões.
b) Quando das reuniões, os participantes deverão manter distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre si;

c) Nas sessões, o acesso ao público ficará reduzido para 20% da capacidade de ocupação de lugares sentados, sendo que os presentes devem manter a distância mínima de um metro e meio entre si, sendo obrigatório o uso de máscaras, podendo ainda serem submetidos a barreira sanitária para o ingresso.
d) Com exceção da alínea anterior, será proibido o acesso de pessoas que não servidores às instalações da Câmara, inclusive para atendimento por vereadores e, ou reuniões.

e) Os funcionários, conforme deliberação do presidente, poderão desempenhar suas funções home office, desde que possível e a atividade não exija a presença física no prédio da Câmara de Vereadores.
f) As sessões serão transmitidas por rede social.

g) Os vereadores e servidores evitarão contados físicos inclusive em cumprimentos.

h) Será disponibilizado na mesa de cada vereador e servidor álcool em gel 70%, bem como para os demais presentes, ficando, de logo, autorizada a compra emergencial, se necessário for, nos termos da Lei 13.979/2020, e desde que cumpridos os seus requisitos.

i) Quando das reuniões das comissões, os integrantes deverão manter distância e, se quiserem e assim acordarem, poderão reunirem-se de forma virtual para deliberarem, constando tudo em ata e no parecer, observando que as deliberações devem ser proferidas no prazo regimental. Presidente Carlito Sacerdote 

Campanha Faça Bonito, 18 de Maio, assista o vídeo!

“Dia Nacional de Combate à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Essa também é uma luta de todos e todas. Assista o vídeo da campanha, gravados por Rick Andrade e Samara Argolo.


Segundo um estudo divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em todo o mundo, cerca de 150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos menores de 18 anos são submetidos a relações sexuais forçadas ou outras formas de violência ou exploração sexual.

Já, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a cada ano pode se estimar que entre 2 e 2,5 milhões de crianças sofrem, portanto, de exploração sexual comercial. No Brasil, os dados indicam que mais entre 100 mil a 500 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual atualmente.

O Brasil, em virtude da forte indústria de turismo e amplas oscilações econômicas, tem propiciado um grande turismo sexual, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) onde mostra que cerca de 20% da exploração sexual infantil que ocorre nos países da América Central e Caribe é protagonizado por turistas e estrangeiros. Sem dúvida, estes números assustam.
Muito se tem refletido e debatido sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso País e no mundo. Vários pactos, tratados e convenções foram ratificados no sentido de adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação desta prática.

No Brasil, a própria Constituição Federal de 1998 preceitua, em seu artigo 227, § 4.º, que “a lei punirá severamente […] a exploração sexual da criança e do adolescente”.

Agora, diante dos avanços, pouco se tem feito na prática, tanto que, os estudos indicam que esta prática está se alastrando por todo o mundo.

O silêncio, o preconceito, a falta de informação, o temor e a cumplicidade ajudam a perpetuar essa prática. Outro grande entrave é a demora na punição dos crimes, principalmente nas regiões menos favorecidas economicamente.

Isto quando pune, já que tem muita gente ganhando dinheiro em cima dessa exploração, e como a corrupção é gritante nesse País, já se sabe. O Brasil precisa reforçar o combate à impunidade para conseguir enfrentar de maneira mais eficaz o problema da exploração sexual infantil.