Por; Luzitânia Silva
A judicialização na saúde vem sendo discutida no Brasil e levantando inúmeros questionamentos quanto a sua eficácia, seus prós e contras, todavia ainda há muito que se debater a fim de entender como ela se dá e como deve ser feita. Cabe ressaltar que, de acordo com RIOS (2003), a intervenção judicial na área da saúde emergiu nos anos 90 a partir da necessidade de as pessoas soropositivas adquirirem medicamentos de custo elevado. Com isso, a prática foi sendo difundida, principalmente por Organizações Não governamentais, ocasionando em algo dispendioso para os cofres públicos. Para os gestores públicos, a judicialização na saúde é um problema, sobretudo porque não há verbas para custear medicamentos, tratamentos e outras prestações de serviços de saúde pelo Estado, muitas vezes caríssimos e considerados adequados apenas pelos prescritores e em alguns casos tendo efeito questionável, como é o caso de alguns medicamentos sem certificação da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA.