O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira, (10), as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2018. De acordo com o TCM, a gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que resultou uma multa no valor de R$44.280,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) a prefeita.