O PROCON da Bahia, órgão de defesa do consumidor multou três consórcios municipais e quartoze empresas de ônibus que atuam na capital e no interior em mais de 2 milhões e meio de reais por infração a legislação consumerista.
A notificação expedida pelo PROCON-BA no dia 29 de junho de 2015, solicitou das empresas que apresentassem documentos prestando esclarecimentos sobre estado de higiene e dedetização dos veículos, presença e funcionamento de câmeras na frota, condições de uso e conservação dos pneus, acessibilidade dos veículos, condições de segurança, periodicidade das manutenções, quantidade de veículos da frota e número de passageiros conduzidos por viagem.
As empresas se recusaram a prestar estas informações no todo ou em parte e foram autuadas por desobediência. Das autuações foram gerados processos administrativos, aonde lhe foram assegurados o direito a ampla defesa e ao contraditório, que culminaram na aplicação de multa em cada uma das empresas.
De acordo com o Diretor de Fiscalização do PROCON-BA, Iratan Vilas Boas, o fornecedor tem o dever de observar as normas consumeristas, bem como, de zelar sempre pela segurança dos consumidores. O Superintendente do PROCON-BA Marcos Medrado ressalta que a medida é uma resposta aos consumidores que buscaram e buscam o Órgão para denunciar procedimentos irregulares destas empresas, que contrariam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.