Foi necropsiado no IML-Instituto Medico Legal/Valença, o corpo do Sr. Raimundo das Virgens, conhecido por Sardinha, 44 anos, Trabalhador rural morador da região da Cachoeira Lisa, zona rural de Wenceslau Guimarães.
O mesmo foi vitima de disparos de arma de fogo, na manhã desta quinta, 27/09, por volta das 10:30h.
Segundo informações, quatro elementos teriam chegado ao local armados a procura da vitima, que tentou fugir por dentro de uma plantação de cacau, local de difícil acesso, sendo executado. Nas Malhas da Lei.
Um homem foi assassinado no bairro Irmã Dulce em Santo Antônio de Jesus na manhã desta sexta-feira (28), nas proximidades de um estabelecimento conhecido como ‘Bar do Bicudo’. Segundo informações, a vítima de prenome Gerônimo, conhecido popularmente como “Gel da Pop”, segundo familiares, ele era pedreiro, e tinha 27 anos. Gel foi atingido por 4 disparos de arma de fogo, vindo a óbito no local. A Polícia Civil já investiga o caso.
O Brasil tem 12,7 milhões de pessoas desocupadas. Este é o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), relativa ao trimestre de junho a agosto deste ano. Segundo dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação, que mostra o índice de desemprego no país, no período foi de 12,1%. Esta indica uma queda de 0,6% em relação ao trimestre anterior: 12,7%. A PNAD Contínua considera desempregada a pessoa que está sem trabalho, mas que tenha procurado emprego no período de até 30 dias antes da pesquisa. O contingente da população ativa desalentada (4,8 milhões) no trimestre de junho a agosto de 2018 subiu em relação ao trimestre anterior (4,720 milhões). Em relação ao mesmo trimestre de 2017 (4,2 milhões), houve alta (3,9%). São consideradas desalentadas pessoas com idade acima de 14 anos que não conseguiram emprego por não ter experiência, porque são jovens ou idosas demais para o cargo ou ficam fora da localidade.
As disputas aconteceram em Burietá. Os alunos de todas as escolas do município participaram. Os Jogos hoje já é um dos eventos mais tradicionais do calendário escolar, que movimenta alunos de várias faixas etárias e promove a prática esportiva e o espírito de competição, tendo como princípios a diversidade, a ética, a integração, a socialização, a inclusão, a participação, a cooperação, o regionalismo e a emancipação.
De acordo com o Prefeito Lázaro Andrade, os Jogos, buscam promover a interação sociocultural, educacional e esportiva entre os alunos de todas as escolas, além de apresentar novos talentos, levando para a comunidade, uma mensagem de saúde e paz, mostrando que é possível a realização de esportes de maneira construtiva. “Buscamos promover este evento com todo o empenho, para que nossos alunos possam se orgulhar cada vez mais de fazer parte do ensino de Teolândia.” Finalizou o Prefeito.
Objetivando garantir lazer e entretenimento aos moradores da zona rural, a Prefeitura de Teolândia realizou um grandioso torneio de futebol na comunidade do Juerana. Participaram do torneio oito equipes do Pataxó, Ronquinho, Alto Alegre, Juerana, Veteranos, Baixinha, Santa Luzia e Buqueirão. Foi um dia de muita alegria, esporte e lazer.
A equipe do Buqueirão teve êxito nas partidas e se consagrou o grande Campão. O evento esportivo contou com a presença do Prefeito Lázaro Andrade, dos Vereadores que compõe a base de governo e toda sua comitiva.
O prefeito Lázaro Andrade, falou sobre os investimentos da administração no esporte tanto na zona urbana quanto na rural e que o resultado tem sido satisfatório. “O esporte garante a inclusão social das pessoas e principalmente na zona rural onde o futebol, em especial, é um grande divertimento aos finais de semana. Aqui em Teolândia já inauguramos diversas praças esportivas, como, o Estádio Municipal, Quadras Poliesportivas cobertas, Quadra de Grama Sintética, quadras de areia, enfim, todos esses empreendimentos mudaram a história esportiva de Teolândia. E tenham certeza que vamos continuar trabalhando para promover o esporte na nossa cidade! destacou Lázaro.
Um carro integrado à frota da prefeitura de Muritiba, no Recôncavo baiano, foi alvo de busca e apreensão por débito com um consórcio do Banco do Brasil. O veículo era dado como de posse de uma mulher – que não sabia da propriedade – adquirido via consórcio em 2016. Só que o veículo foi “comprado” por uma pessoa, ainda não identificada, que por sua vez teria “vendido” o carro para o prefeito Danilo Marques Dias Sampaio, o Danilo de Babão.
Há informações de que o veículo teria sido usado ainda durante a campanha do atual gestor. Conforme apurou o Bahia Notícias, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no Hospital Municipal da cidade, onde o Nissan March, placa NZG 2887, servia à secretaria de saúde do município. A empresa responsável pelo veículo é a Transouza. O cumprimento do mandado ocorreu no último dia 12 de setembro.
Uma professora foi abusada sexualmente dentro de um ônibus que fazia o percurso entre as cidades de Vitória da Conquista e Brumado, na noite da última terça-feira, dia 25.
A vítima informou que dormia quando percebeu o acusado passando a mão nos seus seios e pernas. Assustada, ela fingiu roncar para ter certeza do assédio. O homem continuou acariciando suas partes íntimas.
Ao chegar na cidade onde ia descer, a professora, que também é agente carcerária e portava uma arma de fogo, abordou o acusado e deu voz de prisão.
Com auxílio dos funcionários da empresa de ônibus e outros passageiros, a Polícia foi acionada e conduziu o acusado. Na delegacia, a agente registrou uma queixa
Ciganos estão presos há mais de 9 meses por crime contra PM (Foto: Divulgação)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a cinco acusados de matar um policial militar em Jeremoabo, no norte da Bahia (lembrar). Presos há mais de nove meses, eles foram denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Um dos homens também é acusado de porte ilegal de arma de uso restrito. De acordo com o inquérito, em 2 de novembro de 2017, em um bar da cidade, houve uma discussão entre o policial José Bomfim Lima e um grupo de ciganos. A arma que o policial portava teria sido subtraída e, quando ele tentou reavê-la, houve troca de tiros, resultando na sua morte e na de dois ciganos. Conforme o habeas corpus, os acusados fugiram, mas foram capturados no município de Castanhal (PA) com documentos de identidade falsos e portando ilegalmente arma de fogo. Os acusados são Jelson da Silva, o “Gelson Cigano”, os filhos dele, Bruno Jordão Matos da Silva e Rogério Matos da Silva, além de Cosme de Jesus Silva e Carlos Daniel dos Santos Lima. (Pimenta)
A Prefeitura de Teolândia através da Secretaria de Agricultura entregou neste sábado diversos equipamentos para facilitar o atendimento as famílias da Zona Rural. A solenidade aconteceu na Indústria Cidadã e contou com as presenças de mais de 300 famílias que serão atendidas pelo programa ATER (Assistência Técnica em Extensão Rural), do Prefeito Lázaro Andrade, do Secretário de Agricultura Neto, de toda equipe de governo e membros da sociedade civil organizada. O MAIS ATER é executado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater). A ATER é a política pública mais transversal no atendimento às demandas da agricultura familiar. Uma família atendida com esse serviço obtém renda três vezes maior, em média R$ 2.100, de que outra família sem ATER, em média R$700, segundo dados do Censo Agro 2006.
Segundo o secretário da Agricultura de Teolândia, Neto, a ação ajudará a ampliar e consolidar os serviços para mais famílias, facilitando e ampliando a logística de deslocamento dos técnicos e a regularidade de visitas às propriedades. Com este programa a Secretaria pretende atender mais de 300 famílias.
O prefeito Lázaro Andrade, afirmou que o MAIS ATER é uma das ações importantes do Governo do Estado, sobretudo, nos municípios pequenos: “Essa ação vai ajudar muito a agricultura familiar no município. Vai melhorar satisfatoriamente a vida dessas famílias, e tenho certeza que vai mudar a vida do homem do campo no município. Agradecemos a parceria do Governador Rui Costa e dos nossos Deputados Robinho e Ronaldo Carletto”.
Estão agora já a disposição da população Teolandense 5 motos, 5 Notebooks, 5 GPS, 5 Datashows, 5 Câmaras e 5 Kits Técnicos. Todos esses equipamentos irão promover estruturação produtiva e articulação de políticas públicas para a promoção da sustentabilidade das Unidades Produtivas Familiares nos Municípios.
A Câmara municipal de vereadores de Presidente Tancredo Neves, apresentou em plenário as contas da prefeitura municipal Presidente Tancredo Neves, do exercício financeiro de 2016 de responsabilidade do senhor Valdemir de Jesus Mota. Sessão que aconteceu no dia 12 de setembro de 2018.
Veja abaixo o parecer do TCM que opina pela rejeição das contas do ex-prefeito. Face ao exposto, com fundamento no inciso III, do art. 40, combinado com o art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, vota-se pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Valdemir de Jesus Mota, em decorrência da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem existência dos recursos correspondentes; inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, em descumprimento ao art. 42 da LRF; não aplicação em ações e serviços públicos de saúde de no mínimo de 15% definido no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12; extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu no exercício o equivalente a 65,26%da Receita Corrente Liquida; e não recolhimento de multas da sua responsabilidade. Ademais, foram anotadas irregularidades que deram causa as demais ressalvas nas contas, envolvendo o encaminhamento intempestivo da prestação de contas a este Tribunal, inobservando ao prazo estabelecido pela Resolução TCM nº 1.060/05; desrespeito as determinações estabelecidas pela Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, devido a ocorrências de falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios, inclusive de pregões presenciais e inexigibilidades de licitações; pagamentos acima do valor empenhado, configurando despesas sem lastro orçamentário; desatenção ao estabelecido pela Resolução TCM 1.060/05, devido ao encaminhamento de documentação mensal à IRCE de forma incompleta, tendo em vista que foram identificados achados sobre não encaminhamentos de diversos documentos através do e-TCM, tais como planilhas com detalhamentos das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos, planilhas de medições de obras e serviços de engenharia realizados, documentos dos veículos locados, diversos extratos bancários registrando as movimentações financeiras, 03 (três) processos licitatórios, 04 (quatro) de Inexigibilidades, 02 (dois) de Dispensas, e 02 (dois) contratos; apresentações de processos de pagamentos tendo como objeto obras de engenharia sem a identificação dos logradouros porventura beneficiados, como também despesas com manutenções de veículos sem registros acerca dos automóveis em que foram efetivados os serviços, denotando falta de transparência no trato da Coisa Pública; transferências de recursos à Câmara de Vereadores efetuadas após a data limite, em desatenção ao preconizado pelo art. 168 da Constituição Federal; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; diversas inconsistências nos registros contábeis; ausência da relação dos beneficiados com precatórios em ordem cronológica d apresentação com os respectivos valores, em desatenção ao estabelecido pelo art. 10 e 30, §7º da Lei Complementar de nº 101/00 e o item 39, do art. 9º da Resolução TCM 1.060/05; deficiência na arrecadação de recursos inscritos na dívida ativa; não realização da regular transmissão de governo; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Tendo em vista as irregularidades elencadas, imputa-se ao Gestor, com respaldo no art. 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), e, ainda, com lastro no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, multa no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondente a 12% (doze por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, cabendo, ademais, determinar-lhe, com lastro no art. 76, III, alínea “c”, do multicitado normativo, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da importância de R$328.288,52 em razão da não apresentações de processos de pagamentos, configurando ausências de comprovações de despesas, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, na forma e prazo preconizados nas Resoluções TCM nºs 1124/05 e 1125/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. Registre-se que no tocante à multa prevista no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, vencido o voto deste Relator, acompanhado pelo Cons. Paolo Marconi, teve o seu valor reduzido, por maioria plenária, de 30 para 12% dos subsídios anuais do Gestor. À Assessoria Jurídica deste Tribunal para, com lastro no art. 76, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar de nº 06/91, formular representação ao Ministério Público Estadual contra o Sr. Valdemir de Jesus Mota, responsável pelas contas, em face do descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Determine-se a 2ª DCE a lavratura de termo de ocorrência para apuração dos fatos envolvendo a(s)/o(s): (1) estornos de Despesas Liquidadas na ordem de R$524.311,01, sem a existência de fundamentação detalhada para efetivação de tal procedimento por parte de área técnica, que havia considerado o referido valor na apuração da situação fiscal do Município. (2) as glosas de despesas do FUNDEB no importe de R$1.492.290,17 em virtude de desvio de finalidade, tendo em vista que foram verificadas glosas no SIGA (a Devolver) de apenasiR$16.669,60; (3) ausência de prestação de contas de recursos repassados a COMVIDA- Comunidade e Cidadania e Vida, no valor de R$31.000,00. (4) Saída de recursos da conta do FUNDEB na ordem de R$1.273.000,00 sem a identificação das destinações dadas aos recursos. Encaminhe-se cópia do presente ao atual Prefeito a quem compete adotar as providências cabíveis, inclusive judiciais, com vista à cobrança da multa e ressarcimento aqui imputados, na hipótese de o pagamento não ser efetivado no prazo assinado.
À SGE para encaminhar cópia do presente ao Ministério Público Federal para conhecimento das despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade a serem repostas à conta específica do FUNDEB, conforme registrado no item 5.1.1 deste Relatório/Voto. Ciência ao interessado. À 2ª DCE para o acompanhamento do quanto deliberado. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.