Muritiba: Prefeitura tem carro apreendido após ser ‘comprado’ em fraude em consórcio

Foto: Reprodução

Um carro integrado à frota da prefeitura de Muritiba, no Recôncavo baiano, foi alvo de busca e apreensão por débito com um consórcio do Banco do Brasil. O veículo era dado como de posse de uma mulher – que não sabia da propriedade – adquirido via consórcio em 2016. Só que o veículo foi “comprado” por uma pessoa, ainda não identificada, que por sua vez teria “vendido” o carro para o prefeito Danilo Marques Dias Sampaio, o Danilo de Babão.

Há informações de que o veículo teria sido usado ainda durante a campanha do atual gestor. Conforme apurou o Bahia Notícias, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no Hospital Municipal da cidade, onde o Nissan March, placa NZG 2887, servia à secretaria de saúde do município. A empresa responsável pelo veículo é a Transouza. O cumprimento do mandado ocorreu no último dia 12 de setembro. 

Bahia Noticia

Professora saca a arma e prende homem após ter partes íntimas tocadas enquanto dormia

vFoto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

 

Uma professora foi abusada sexualmente dentro de um ônibus que fazia o percurso entre as cidades de Vitória da Conquista e Brumado, na noite da última terça-feira, dia 25.

A vítima informou que dormia quando percebeu o acusado passando a mão nos seus seios e pernas. Assustada, ela fingiu roncar para ter certeza do assédio. O homem continuou acariciando suas partes íntimas.

Ao chegar na cidade onde ia descer, a professora, que também é agente carcerária e portava uma arma de fogo, abordou o acusado e deu voz de prisão.

Com auxílio dos funcionários da empresa de ônibus e outros passageiros, a Polícia foi acionada e conduziu o acusado. Na delegacia, a agente registrou uma queixa

STF nega habeas corpus para ciganos acusados de matar PM na Bahia

Ciganos estão presos há mais de 9 meses por crime contra PM (Foto: Divulgação)

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a cinco acusados de matar um policial militar em Jeremoabo, no norte da Bahia (lembrar). Presos há mais de nove meses, eles foram denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Um dos homens também é acusado de porte ilegal de arma de uso restrito. De acordo com o inquérito, em 2 de novembro de 2017, em um bar da cidade, houve uma discussão entre o policial José Bomfim Lima e um grupo de ciganos. A arma que o policial portava teria sido subtraída e, quando ele tentou reavê-la, houve troca de tiros, resultando na sua morte e na de dois ciganos. Conforme o habeas corpus, os acusados fugiram, mas foram capturados no município de Castanhal (PA) com documentos de identidade falsos e portando ilegalmente arma de fogo.  Os acusados são Jelson da Silva, o “Gelson Cigano”, os filhos dele, Bruno Jordão Matos da Silva e Rogério Matos da Silva, além de Cosme de Jesus Silva e Carlos Daniel dos Santos Lima. (Pimenta)

Teolândia: Prefeitura realiza através do Programa MAIS ATER a entrega de equipamentos para melhorar o Atendimento aos Agricultores Familiares

A Prefeitura de Teolândia através da Secretaria de Agricultura entregou neste sábado diversos equipamentos para facilitar o atendimento as famílias da Zona Rural. A solenidade aconteceu na Indústria Cidadã e contou com as presenças de mais de 300 famílias que serão atendidas pelo programa ATER (Assistência Técnica em Extensão Rural), do Prefeito Lázaro Andrade, do Secretário de Agricultura Neto, de toda equipe de governo e membros da sociedade civil organizada.
O MAIS ATER é executado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater). A ATER é a política pública mais transversal no atendimento às demandas da agricultura familiar. Uma família atendida com esse serviço obtém renda três vezes maior, em média R$ 2.100, de que outra família sem ATER, em média R$700, segundo dados do Censo Agro 2006.

Segundo o secretário da Agricultura de Teolândia, Neto, a ação ajudará a ampliar e consolidar os serviços para mais famílias, facilitando e ampliando a logística de deslocamento dos técnicos e a regularidade de visitas às propriedades.
Com este programa a Secretaria pretende atender mais de 300 famílias.

O prefeito Lázaro Andrade, afirmou que o MAIS ATER é uma das ações importantes do Governo do Estado, sobretudo, nos municípios pequenos: “Essa ação vai ajudar muito a agricultura familiar no município. Vai melhorar satisfatoriamente a vida dessas famílias, e tenho certeza que vai mudar a vida do homem do campo no município. Agradecemos a parceria do Governador Rui Costa e dos nossos Deputados Robinho e Ronaldo Carletto”.

Estão agora já a disposição da população Teolandense 5 motos, 5 Notebooks, 5 GPS, 5 Datashows, 5 Câmaras e 5 Kits Técnicos. Todos esses equipamentos irão promover estruturação produtiva e articulação de políticas públicas para a promoção da sustentabilidade das Unidades Produtivas Familiares nos Municípios.

ASCOM/PREFEITURA DE TEOLÂNDIA

TCM envia para câmara municipal contas rejeitadas da prefeitura de Presidente Tancredo Neves exercício 2016

Foto: reprodução via Internet

A Câmara municipal de vereadores de Presidente Tancredo Neves, apresentou em plenário as contas da prefeitura municipal Presidente Tancredo Neves, do exercício financeiro de 2016 de responsabilidade do senhor Valdemir de Jesus Mota. Sessão que aconteceu no dia 12 de setembro de 2018.

Veja abaixo o parecer do TCM que opina pela rejeição das contas do ex-prefeito. Face ao exposto, com fundamento no inciso III, do art. 40, combinado com o art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, vota-se pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Valdemir de Jesus Mota, em decorrência da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem existência dos recursos correspondentes; inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, em descumprimento ao art. 42 da LRF; não aplicação em ações e serviços públicos de saúde de no mínimo de 15% definido no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12; extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu no exercício o equivalente a 65,26%da Receita Corrente Liquida; e não recolhimento de multas da sua responsabilidade. Ademais, foram anotadas irregularidades que deram causa as demais ressalvas nas contas, envolvendo o encaminhamento intempestivo da prestação de contas a este Tribunal, inobservando ao prazo estabelecido pela Resolução TCM nº 1.060/05; desrespeito as determinações estabelecidas pela Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, devido a ocorrências de falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios, inclusive de pregões presenciais e inexigibilidades de licitações; pagamentos acima do valor empenhado, configurando despesas sem lastro orçamentário; desatenção ao estabelecido pela Resolução TCM 1.060/05, devido ao encaminhamento de documentação mensal à IRCE de forma incompleta, tendo em vista que foram identificados achados sobre não encaminhamentos de diversos documentos através do e-TCM, tais como planilhas com detalhamentos das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos, planilhas de medições de obras e serviços de engenharia realizados, documentos dos veículos locados, diversos extratos bancários registrando as movimentações financeiras, 03 (três) processos licitatórios, 04 (quatro) de Inexigibilidades, 02 (dois) de Dispensas, e 02 (dois) contratos; apresentações de processos de pagamentos tendo como objeto obras de engenharia sem a identificação dos logradouros porventura beneficiados, como também despesas com manutenções de veículos sem registros acerca dos automóveis em que foram efetivados os serviços, denotando falta de transparência no trato da Coisa Pública; transferências de recursos à Câmara de Vereadores efetuadas após a data limite, em desatenção ao preconizado pelo art. 168 da Constituição Federal; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; diversas inconsistências nos registros contábeis; ausência da relação dos beneficiados com precatórios em ordem cronológica d apresentação com os respectivos valores, em desatenção ao estabelecido pelo art. 10 e 30, §7º da Lei Complementar de nº 101/00 e o item 39, do art. 9º da Resolução TCM 1.060/05; deficiência na arrecadação de recursos inscritos na dívida ativa; não realização da regular transmissão de governo; e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Tendo em vista as irregularidades elencadas, imputa-se ao Gestor, com respaldo no art. 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), e, ainda, com lastro no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, multa no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondente a 12% (doze por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, cabendo, ademais, determinar-lhe, com lastro no art. 76, III, alínea “c”, do multicitado normativo, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da importância de R$328.288,52 em razão da não apresentações de processos de pagamentos, configurando ausências de comprovações de despesas, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, na forma e prazo preconizados nas Resoluções TCM nºs 1124/05 e 1125/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. Registre-se que no tocante à multa prevista no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, vencido o voto deste Relator, acompanhado pelo Cons. Paolo Marconi, teve o seu valor reduzido, por maioria plenária, de 30 para 12% dos subsídios anuais do Gestor. À Assessoria Jurídica deste Tribunal para, com lastro no art. 76, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar de nº 06/91, formular representação ao Ministério Público Estadual contra o Sr. Valdemir de Jesus Mota, responsável pelas contas, em face do descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Determine-se a 2ª DCE a lavratura de termo de ocorrência para apuração dos fatos envolvendo a(s)/o(s): (1) estornos de Despesas Liquidadas na ordem de R$524.311,01, sem a existência de fundamentação detalhada para efetivação de tal procedimento por parte de área técnica, que havia considerado o referido valor na apuração da situação fiscal do Município. (2) as glosas de despesas do FUNDEB no importe de R$1.492.290,17 em virtude de desvio de finalidade, tendo em vista que foram verificadas glosas no SIGA (a Devolver) de apenasiR$16.669,60; (3) ausência de prestação de contas de recursos repassados a COMVIDA- Comunidade e Cidadania e Vida, no valor de R$31.000,00. (4) Saída de recursos da conta do FUNDEB na ordem de R$1.273.000,00 sem a identificação das destinações dadas aos recursos. Encaminhe-se cópia do presente ao atual Prefeito a quem compete adotar as providências cabíveis, inclusive judiciais, com vista à cobrança da multa e ressarcimento aqui imputados, na hipótese de o pagamento não ser efetivado no prazo assinado.

À SGE para encaminhar cópia do presente ao Ministério Público Federal para conhecimento das despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade a serem repostas à conta específica do FUNDEB, conforme registrado no item 5.1.1 deste Relatório/Voto. Ciência ao interessado. À 2ª DCE para o acompanhamento do quanto deliberado. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

Link do TCM http://www.tcm.ba.gov.br/…/text…/2017/delib/09434e17.odt.pdf

Uneb abre mais de 4 mil vagas para Vestibular 2019; inscrições estão abertas

A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) está com as inscrições abertas para o vestibular 2019. São disponibilizadas 4.074 vagas em cursos de graduação presencial oferecidos nos campi de Salvador e outras 24 cidades baianas. Os interessados podem se inscrever até o dia 15 de outubro através do site da instituição. A taxa é de R$ 90. Serão reservadas 40% das vagas para negros e direito a 5% de sobrevagas para indígenas, quilombolas, ciganos, transexuais, travestis, transgêneros, pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades. Cada grupo contará com essa porcentagem em todos os cursos. Os optantes pelo sistema de reserva de vagas precisarão, no ato da matrícula, apresentar os comprovantes de escolaridade dos ensinos fundamental II e Médio em instituição das redes públicas de educação, conforme prevê o edital de seleção. As provas estão previstas para serem aplicadas nos dias 2 e 3 de dezembro. A relação de cursos, quadro de vagas, provas, normas e cronograma da seleção constam no edital do Vestibular UNEB 2019.

Seis morrem após ação contra suspeitos de mega-assaltos na Bahia

Seis homens suspeitos de assalto a bancos, carros-fortes e avião de transporte de valores morreram durante uma ação conjunta das polícias da Bahia e de Pernambuco. O caso aconteceu na madrugada desta quarta-feira (26/9). Com os criminosos foram apreendidos sete fuzis, entre eles um calibre 50. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) da Bahia, equipes da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE/Caatinga), da polícia de Pernambuco e da Polícia Federal acompanhavam a movimentação do grupo. Sabendo do plano de roubar uma aeronave no aeroporto de Salgueiro, a operação foi deflagrada. O grupo atirou nas guarnições e, no confronto, seis criminosos, não identificados, acabaram morrendo. A SSP ainda não falou, mas policiais disseram ao Aratu Online que o grupo é responsável pelo assalto a banco que deixou dois policiais militares mortos em Bom Jesus da Lapa em janeiro de 2017. Além disso, há indícios da participação deles em ataques a carros-fortes na região de Jacobina e, também, no assalto a um veículo parecido em Pernambuco. (Aratu online)

 Foto: divulgação/SSP

Após confronto, polícia apreende submetralhadora, pistola e drogas em Porto Seguro

A polícia apreendeu uma submetralhadora, uma pistola e coletes balísticos, na noite desta terça-feira (25/9), na cidade de Porto Seguro, sul da Bahia. Segundo a SSP-BA, o flagrante aconteceu, após denúncias anônimas sobre cinco homens armados em um veículo.
Ainda de acordo com a SSP-BA, guarnições do 8° Batalhão da Polícia Militar (BPM/Porto Seguro) foram até o bairro Cambolo e visualizaram o quinteto dentro de um carro, modelo HB20. Após cerco, os criminosos atiraram e dois deles saíram feridos do confronto.
Raniery Dherid de Souza Feitor, o ‘Roni Galinha’, 27 anos, com antecedentes criminais de homicídio e tráfico de drogas, e um comparsa ainda não identificado foram socorridos, mas não resistiram. Os outros três integrantes da quadrilha conseguiram escapar.
A SSP-BA, informou, ainda, que no carro, os militares apreenderam uma submetralhadora calibre 9 mm (uso restrito), uma pistola fabricada na Turquia calibre 9mm (uso restrito), carregadores, munições de calibres 9mm e 40, dois coletes balísticos, 15 papelotes de maconha e 10 pedras de crack.
O caso foi registrado, na Delegacia Territorial de Porto Seguro. Equipes das polícias militar e civil seguem procurando os três fugitivos.

Ex-mulher de Bolsonaro ataca Folha, nega ameaça e faz campanha para o deputado, ASSISTA O VÍDEO

Foto: Rerpodução/ YouTube

Ana Cristina Valle, ex-mulher do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), atacou o jornal Folha de S. Paulo em vídeo divulgado nas redes sociais nesta terça-feira (25) e negou ter sido ameaçada de morte pelo seu ex-marido.

Hoje ela utiliza o nome Cristina Bolsonaro para fazer campanha a deputada federal pelo Podemos em Resende (RJ). Ela afirmou que Bolsonaro será eleito presidente da República “se depender” dela.

Pouco antes, a Folha de S. Paulo revelou que um telegrama do Itamaraty de julho de 2011 registrou que Ana Cristina afirmou então ter sido ameaçada de morte pelo ex-marido por volta de 2009 e que, por isso, ela teve que deixar o Brasil

No vídeo, Ana Cristina não esclareceu se deu as declarações ao vice-consulado do Brasil na Noruega, conforme está escrito no telegrama de 2011. Ela afirmou no vídeo de pouco mais de um minuto:

“Venho aqui muito indignada desmentir a suja Folha de S.Paulo, [que] publica que o Jair me ameaçou de morte. Nunca. Pai do meu filho, meu ex-marido, ele é muito querido por mim e por todos. Ele não tem essa índole para poder fazer tal coisa. Bom pai, bom ex-marido, foi um bom marido também. Espero que vocês acreditem que essa mídia suja só quer denegrir a imagem dele, porque ele tá em primeiro lugar nas pesquisas e assim vai ficar. Porque eu acredito que ele ganhe em primeiro turno, espero que vocês acreditem também. Então fica aqui meu recado, mídia suja, não adianta, nada vai fazer com que ele caia. Ele tá em pé, depois de tudo o que aconteceu e vai continuar, e vai chegar à Presidência, se depender de mim”.

Motorista de viatura da PM perde controle e tomba veículo na BR-101

Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

Uma viatura da Polícia Militar capotou na manhã desta terça-feira (25), na cidade de Itapebi, sul da Bahia. O veículo tinha dois policiais, que não tiveram ferimentos graves. Os militares seguiam para o município de Itabuna, também no sul do estado. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu na BR-101, depois que a guarnição saiu de Porto Seguro.

Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
O PM que dirigia a viatura contou à PRF que perdeu o controle do veículo, que tombou. Os policiais foram levados para o Hospital Regional de Eunápolis, para fazerem exames. A frente da viatura ficou parcialmente destruída.