A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso de uma empresa de serviços funerários condenada ao pagamento de multa por captação irregular de clientes nas imediações de hospital do DF.
Consta nos autos que, em 3/4/2018, o parente de um falecido teria sido abordado por agenciador dos serviços prestados pela ré, na saída do Hospital de Apoio do Distrito Federal, o qual teria lhe fornecido cartão com seu nome e logotipo da empresa, o que, por si, já demonstra interesse em beneficiá-la, direta ou indiretamente, com a possível contratação de tais serviços.