Placar estava em 5 a 3 a favor de não considerar crime posse de pequena quantidade para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. O placar está em 5 a 3 para considerar que não é crime o porte de maconha para consumo próprio.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista – mais tempo para análise- feito pelo ministro Dias Toffoli. Em agosto de 2023 a discussão também foi interrompida por um pedido de mais tempo para analisar o caso, feito pelo ministro André Mendonça.
Os ministros Nunes Marques, Mendonça e Cristiano Zanin votaram contra a liberação, enquanto Gilmar Mendes,Edson Fachin, Barroso, Moraes e Rosa Weber votaram a favor.
Voz da Bahia