Prezados senhores, Após a divulgação da Resolução Administrativa n. 4/2015, com a disciplina das eleições suplementares a serem realizadas em Presidente Tancredo Neves, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na data de ontem, 15 de abril de 2015 (DJE, n. 064, páginas 6 a 9), nota-se imediato crescimento da procura pelo Cartório Eleitoral. Em virtude disso, com o propósito de evitar transtornos aos eleitores, entre outros, decorrentes de deslocamentos intermunicipais custosos, impõem-se alguns esclarecimentos complementares. Quem poderá votar? Poderão votar os eleitores inscritos no município que conste no cadastro eleitoral e esteja apto a votar na data da publicação da Resolução (“Art. 2º Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar na data de publicação desta Resolução.”). Vale dizer, a partir de agora, quem fizer o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do domicílio eleitoral para Presidente Tancredo Neves não votará na eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito em 14 de junho próximo. O eleitor de Presidente Tancredo Neves que não puder votar no dia da eleição suplementar deve justificar a sua ausência às urnas? Para o eleitor cuja inscrição eleitoral está vinculada ao município de Presidente Tancredo Neves, o voto é obrigatório como em qualquer eleição. Ou seja, quem não puder votar no dia 14 de junho de 2015 (domingo), deverá ir a um cartório eleitoral e justificar a sua ausência. Os locais de votação foram modificados? Os locais de votação são os mesmos das Eleições 2014. Caso não haja um imprevisto (por exemplo, fenômeno natural derrubar o telhado do imóvel), o eleitor deverá comparecer no mesmo local de votação do ano passado, pois deverão ser mantidos sem alteração. Quem fez alistamento eleitoral ou transferência para Presidente Tancredo Neves após outubro de 2014 deverá comparecer no local escolhido quando do seu atendimento no Cartório Eleitoral porque, exceto por força de algum imprevisto, não deverá ocorrer modificação dos locais pela Justiça Eleitoral. Quem serão os mesários? Em regra, quem trabalhou na última eleição (em outubro de 2014) trabalhará nas eleições suplementares de Presidente Tancredo Neves, em 14 de junho de 2015. Considerando-se os pequenos prazos aplicáveis a estas eleições, quem tiver algum impedimento deverá procurar o Cartório da 31ª Zona Eleitoral o mais rápido possível. Do mesmo modo, quem não trabalhou em 2014 e desejar se inscrever como mesário voluntário deverá procurar o Cartório imediatamente. Quem está obrigado a informar à Justiça Eleitoral o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de que dispõem? Até 50 (cinquenta) dias antes do pleito (25 de abril de 2015), os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal sediados na jurisdição da 31ª Zona Eleitoral (Valença, Presidente Tancredo Neves e Cairu), deverão informar à Justiça Eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que disponham, excetuando-se aqueles indispensáveis ao funcionamento do serviço público insuscetível de interrupção (Lei n. 6.091/1974, art. 1º, § 1º, e art. 3º). Atenciosamente, Cartório da 31ª Zona Eleitora