A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (07) que, embora as medalhas olímpicas sejam isentas de impostos federais, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos devido ao seu desempenho continuam sujeitos à tributação.
Conforme esclarecido pelo órgão, a isenção tributária das medalhas está garantida pelo artigo 38 da Lei 11.488 de 2007 e pela Portaria MF 440/2010, que permitem que troféus, medalhas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos no exterior sejam trazidos ao Brasil sem a incidência de impostos como o Imposto de Importação e o IPI. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, afirmou a Receita em nota, garantindo um processo rápido e sem burocracia para os medalhistas ao entrarem no país.
No entanto, a situação é diferente para os prêmios em dinheiro. O prêmio por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil, enquanto as medalhas de prata e bronze rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente. Esses valores estão sujeitos ao Imposto de Renda.
A Receita Federal esclareceu que a cobrança do Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro segue a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros.
“A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, explicou o Fisco.
Recentemente, foram apresentados projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propondo a isenção de tributação para os prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos, mas até que uma mudança legislativa seja aprovada, a cobrança permanece.