Nos últimos dias, todo cidadão baiano que tem acompanhado os meios de comunicação já ouviu falar ao menos uma vez no incendia da Chapada Diamantina, um paraíso natural, e uma reserva ambiental… O fato é que todos sabem de onde parte os princípios de incêndios florestais. É 98% a ação humana.
Na tarde do último sábado 12, a reportagem do site PTN NEWS, flagrou uma situação de queimadas muito preocupante às margens da BR 101, na altura do quilometro 331, próximo a ponte do Rio do Rolo isto no sentido Presidente Tancredo Neves à Corte de Pedra. E muito próximo ao local queimado, tem uma roça de cacau, o que poderia provocar uma tragédia ao proprietário. Se analisadas, nas imagens a seguir, é notória, como a proporção de um simples fogo que alguém coloca no capim próximo da rodovia pode causar um desastre incalculável. A isto se chama de irresponsabilidade.
Queimadas sem autorização pode ser caracterizado com crime ambiental. Veja o que diz a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 54.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. PTN NEWS