NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Administração do Município de Presidente Tancredo Neves vem esclarecer ao servidor público que a mensagem divulgada por meio de vídeo nas redes sociais não está fundamentada na Lei que rege os proventos dos servidores.
O município dispõe de uma assessoria e de empresa jurídica e contábil que cuidam dos proventos dos servidores e que zelam pela legitimidade quanto aos seus recebimentos financeiros.
A Administração deve seguir e cumprir a legalidade e tem a obrigação de fazer o que a lei autoriza e define. Não pode administrar como se tivesse tratando de bens particulares.
O desejo da Administração não pode sobrepor o que preconiza a Lei.
Em decisão do STF, publicada no dia 02 de Setembro de 2020, (RE) 1072485 (TEMA 985), se decidiu pela legalidade da incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450854
Refirma, mais uma vez, que tal nota vem trazer luz a todos com a realidade dos fatos, e reafirmar que este governo sempre reconheceu a importância dos nossos servidores, lutando sucessivamente pelos direitos dos mesmos.
Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves.
29 de Janeiro de 2021.