PSD TEM DIREITO A PARCELA MAIOR DO FUNDO PARTIDÁRIO RETROATIVA A JULHO E A AGOSTO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu esta noite, por 6 votos a 1, que o PSD tem direito a receber cota maior do Fundo Partidário retroativa aos meses de julho e agosto. O repasse deve ser feito imediatamente, já no mês de setembro, independentemente de a decisão ser publicada no Diário de Justiça. Em junho, o TSE já havia decidido pelo direito de o PSD receber uma cota maior do fundo por ter arregimentado vários parlamentares assim que foi criado, em setembro do ano passado.
De acordo com a legislação eleitoral, 5% do fundo são repartidos igualmente entre as 30 legendas nacionais, e os 95% divididos de acordo com os votos obtidos pelos partidos na última eleição para deputado federal. No recurso analisado esta noite, o PSD contestava o fato de ainda estar na divisão dos 5%, mesmo após o TSE tê-lo incluído na cota dos 95%. A migração não ocorreu porque a decisão de junho ainda não havia sido publicada no Diário de Justiça, o que ocorreu apenas ontem. “Caso haja demora para liberar a verba, o PSD sofrerá transtornos, mesmo tendo crédito”, declarou a relatora Luciana Lóssio. (Politicalivre)