PROMOTOR ELEITORAL PROÍBE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS DAS DUAS COLIGAÇÕES NO MESMO DIA EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES, LEIA O OFÍCIO

Aos dez dias do mês de agosto de 2012, por volta da 09h00min horas, na sala de reuniões do Escritório Regional do Ministério Público de Valença/BA, atendendo a convocação feita pelo Dr. Tiago de Almeida Quadros, Promotor de Justiça Eleitoral, da 31ª Zona do Estado da Bahia, para tratar de questões concernentes ao Pleito Eleitoral do ano de 2012, no município de Presidente Tancredo Neves/BA, 

Iniciando a reunião, o Dr. Tiago Quadros, Promotor Eleitoral, questionou se o que foi acordado em reunião, entre os representantes das Coligações de PTN/BA e a Justiça eleitoral da Comarca, vinha sendo cumprido. Para tornar claro o questionamento, o Dr. Tiago Quadros leu o texto da referida ata de reunião com os compromissos firmados. Por todos os presentes foi constatada a necessidade de se realizar adequações ao acordo firmado no dia 10 de Julho de 2012, perante Juíza Eleitoral dessa Zona, a fim de que não reste qualquer dúvida acerca da regulamentação das atividades durante o período eleitoral em PTN/BA. Discutidos os pontos conflitantes, e sendo reconhecido que há apenas duas Coligações majoritárias – “PELO DESEJO DO POVO E TANCREDO SOMOS NÓS” – Foi deliberado o seguinte:
1. Nos finais de semana, as atividades políticas a exemplo de carreatas, comícios, concentrações, ou qualquer outra manifestação organizada  por candidato ou coligação, em todo o território do município de PTN/BA, serão realizadas de forma alternada, a fim de que não ocorra, em nenhuma hipótese, manifestações política das duas coligações no mesmo dia. Isto é, quando uma das coligações majoritárias realizar o evento no domingo, estará, por consequência, impedida de proporcionar qualquer atividade política no dia anterior (sábado). Para que não reste dúvida, ressalta-se que não haverá manifestação política simultânea das duas coligações em qualquer sábado ou domingo, à exceção dos dias 16/09/2012 e 30/09/2012, seja na Zona Rural ou Urbana;
2. Relembrando o acordo anteriormente firmado, ficarão à disposição da coligação “PELO DESEJO DO POVO” as seguintes datas: 19 de Agosto e 02 de Setembro. Já a coligação “TANCREDO SOMOS NÓS”, terá à sua disposição os dias 26 de Agosto e 09 de Setembro. Atendendo à vontade das coligações, não haverá qualquer atividade política no final de semana dos dias 22 e 23 de Setembro;
3. Ainda de acordo com a vontade das coligações, ficou definido que nos dias 16 de Setembro e 30 de Setembro ambas realizarão atividade política, sendo que assumiram o compromisso de, nos sábados, dias 15 de Setembro e 29 de Setembro, não realizarem qualquer manifestação política, sendo vedado inclusive, panfletagem e bandeiras na rua;
4. No dia 16 de Setembro, a coligação “PELO DESEJO DO POVO” realizará o seu evento político no Distrito de Corte de Pedra, e a coligação “TANCREDO SOMOS NÓS”, na sede do município;
5.  No dia 30 de Setembro, a coligação “PELO DESEJO DO POVO” ficará na sede, enquanto que “TANCREDO SOMOS NÓS”, estará em Corte de Pedra;
6. Não haverá carreata de qualquer coligação nos dias 16 e 30 de Setembro;
7. Não haverá manifestações políticas, de qualquer natureza, organizada pelas coligações ou partidos, após o dia 30 de Setembro do ano em curso;
Pelo promotor de Justiça foi pontuado que a distribuição de bens, a exemplo de camisas, pode configurar abuso de poder econômico, cuja pena é a cassação de registro ou diploma. Nada mais havendo, encerro o presente termo.
Redação Ptn News. Edilson Reis.

One response to “PROMOTOR ELEITORAL PROÍBE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS DAS DUAS COLIGAÇÕES NO MESMO DIA EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES, LEIA O OFÍCIO

  1. poxaaa, que sacanagem!

    Era pra deixar os 2 no mesmo dia, assim nós iamos saber quem realmente tava mais forte, pq nao ia ter dsculpa dizendo q o eleitor do 12 tava no 55. Mas nao tem nada nao, dia 7 mostraremos nossa força é 55 neeeeeeeeeeeeeles

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