Presidente Tancredo Neves comércio voltará a funcionar PÓS LOCKDOWN de 15 dias, veja como será

A prefeitura de Presidente Tancredo Neves divulgou em sua página oficial no facebook, como será a volta do comércio no município, percebe-se que houve uma antecipação nos horários para abertura dos comércios, é importante frisar o papel do cidadão nesta hora e arcar com suas responsabilidades, evitando aglomeração e praticando higiene, os comércios continuam servindo a delivery, portanto vá a rua por necessidade e evite levar outra pessoa com consigo, inclusive o comércio irá fiscalizar essa prática, siga abaixo como será o funcionamento. O decreto ainda será publicado no diário oficial do município

Siga abaixo como será.

A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves ouviu atentamente as sugestões dos representantes do comércio local na reunião, que aconteceu no dia 15/07/2020, e logo após, em reunião com o Comitê Gestor Municipal o prefeito Antonio dos Santos Mendes definiu como será a volta do comércio PÓS LOCKDOWN.
A orientação ainda é que as pessoas permaneçam em suas casas e se, em caso de necessidade, precisarem sair usem máscara.
A prefeitura vem intensificando todos os trabalhos para combater o vírus invisível, toda estrutura foi montada em curto tempo, como funcionamento do Centro de Referência a Covid-19, Unidade Móvel de Saúde, Barreiras Sanitárias, investimentos em medicamentos e aparelhos, dentre outras ações que são executadas todos os dias a fim de levar saúde para todo povo.

Cidadãos tancredenses, não medimos esforços para cuidar de vocês, por favor, colaborem!

Segue

 Volta a funcionar o comércio em geral a partir desta segunda-feira, dia 20 de julho.

a) Panificadoras e casas de bolo funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 6h às 19h;

b) Casas lotéricas, postos de atendimento e agências bancárias funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 7h às 18h;

c) Supermercado, hortifruti, açougue, posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral, casas de peças automotivas, borracharia, material de construção, compra de produtos da região, venda de produtos agropecuários e veterinária, Provedores de internet e TV e as Óticas funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 7h às 15h e nas SEXTAS e SÁBADOS DAS 7h às 18h;

d) Farmácias, postos de combustíveis, funerárias e casas de floricultura funcionarão de SEGUNDA a DOMINGO em horário normal;

e) As clínicas particulares e de laboratório que prestam serviços em dias marcados, clínicas Odontológicas, clínicas de fisioterapia e estúdio de pilates funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 6h às 17h;

f) As atividades de salão de beleza e barbearias funcionarão de SEGUNDA a QUINTA das 7h às 15h e nas SEXTAS e SÁBADOS das 7h às 18h;

g) As academias de ginásticas funcionarão de SEGUNDA a SÁBADO das 14h às 19h .

Caso você precise ir ao comércio: Use máscara, não leve acompanhante e evite aglomeração.

É Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves e a Secretaria Municipal da Saúde no combate ao Coronavírus.

 Os comércios e as atividades que neste momento são considerados como não essenciais devem respeitar o horário de funcionamento de SEGUNDA a QUINTA, das 8h às 14h e nas SEXTAS e SÁBADO, das 8h às 16h ;

 Feira Livre a partir do dia 24/07/2020 SEXTA e SÁBADO.

 Proibido o comércio ambulante, principalmente de pessoas de outras cidades.

 Durante os dias compreendidos entre 20/07 a 03/08/2020, os representantes comerciais oriundos de outras cidades devem disponibilizar aos comerciantes locais a opção de compra através de plataformas digitais.

 Fica proibida até o dia 03/08/2020, a parada de ônibus intermunicipais e interestaduais nos pontos de apoios que compreende a BR. 101, salvo unicamente para embarque.

 Fica autorizado até o dia 03/08/2020, o transporte coletivo de passageiro (vans e topiques) dentro do território do município (entre a Sede e os Distritos).

 Os procedimentos fúnebres “velórios” estão permitidos, devendo ocorrer nas funerárias, sendo vedada a celebração em outros locais e seguindo protocolos das autoridades de saúde, excetuam-se da norma prevista no caput os velórios de óbitos em decorrência de complicações do Coronavírus.

 USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO.

 . O estabelecimento que descumprir as determinações será autuado e multado nos termos da legislação local, observado em seus Artigos 11, 12 e 13, da Lei Complementar Municipal nº 017/2008, findando na possibilidade de o alvará de funcionamento cassado e, ainda, o seu proprietário poderá responder pelos crimes previstos no art. 267, art. 268, ambos do Código Penal Brasileiro.

 Fica prorrogado o TOQUE DE RECOLHER, em todo o território do Município de Presidente Tancredo Neves, entre os dias 20 de Julho ao dia 03 de agosto de 2020.

 Continuam suspensas, por trinta dias, com possibilidade de revisão e prorrogação se necessário: As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares e o uso de sons automotivos.

 A partir do dia 25/07/2020, As igrejas, caso queiram, poderão funcionar, nas quartas-feiras e domingos, e as adventistas podem realizar seus cultos nos sábados;

 O presente Decreto poderá sofrer alterações em decorrência de real necessidade diante da evolução ou não da pandemia do Coronavírus.

 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.

O proprietário de supermercado poderá autorizar apenas a entrada de um membro da família por vez, no estabelecimento. Os demais comerciantes poderão adotar está prática com vista a evitar aglomeração desnecessária, ainda que sejam pessoas da mesma família.

Caso você precise ir ao comércio: Use máscara, não leve acompanhante e evite aglomeração. É a prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves e a Secretaria da Saúde no combate ao Coronavírus.