Na tentativa de evitar ainda mais o avanço do coronavírus no município, a Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves decreta lockdown (proibição total de todas as atividades) a partir da próxima segunda-feira, dia 06 de julho. A medida, considerada a mais extrema para conter a disseminação da Covid-19, foi anunciada na noite da última terça-feira, 30/06, pelo prefeito Antonio dos Santos Mendes (Toin do Bó) durante uma coletiva de imprensa nas redes sociais e vai durar por uma semana, até o dia 13 de julho.
A Prefeitura já havia adotado outras medidas preventivas de combate ao Novo Coronavírus, como a implantação de barreiras sanitárias desde o mês de março e recentemente, o toque de recolher, além de restrição no fechamento do comércio. Hoje, por exemplo, o decreto com restrições do funcionamento do comércio foi prorrogado no Diário Oficial.
Veja o que vai funcionar:
Estabelecimentos hospitalares (horário normal);
Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia e clínicas médicas ( apenas atendimento em regime de emergência);
Farmácias e drogarias das 8h as 18h e após esse horário Delivery
Laboratórios (de Segunda a Sexta, das 7h às 12h.);
Funerárias e serviços relacionados (diariamente, expediente normal);
Serviço de segurança pública e privada (diariamente, expediente normal);
Serviço de assistência social (em regime de home office);
Advogados no exercício da profissão;
Postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento (diariamente, expediente normal);
Atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
Supermercados, açougues, hortifrutigranjeiros, panificadora (pode funcionar em regime de delivery, sendo vedado a abertura do estabelecimento);
Distribuidores de água e GLP (pode funcionar em regime de delivery, das 7h às 20h);
Os serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias (delivery) devidamente identificados até 22h;
Serviços Prestados pela Coelba, provedores de internet e empresas de Telefonia; (horário normal de funcionamento);
Oficinas e borracharias (segunda a sábado das 7h às 12h, apenas procedimento de emergência);
As atividades de Registro Civil de Pessoas Naturais e as Agências dos CORREIOS, poderão funcionar, excepcionalmente, para procedimentos de urgência;
Serviço de limpeza pública (coleta de lixo), execução das obras públicas de construção civil, exclusivamente, aquelas atinentes ao saneamento básico e ligadas diferentemente à saúde, bem como manutenção de estradas vicinais;
Os Cultos, celebrações, reuniões e demais cerimonias religiosas de qualquer, igreja, denominação ou congregação deverão ser realizados em formato virtual, condicionado a sua realização, exclusivamente, as pessoas imprescindíveis à realização de transmição, cuja permissão para circulação recai especialmente sobre a liderança religiosa daquela confissão e seus respectivos veículos, que servirá para transportar apenas os envolvidos na transmissão.