Luto Oficial em condolências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal por meio do ART. 7, incisos V e CONSIDERANDO.
a) De direito e efeito legal a quem interessar possa;
b) A necessidade de oficializar o aludido decreto;
c) Com abrangência a todas as secretarias em suas áreas administrativa.
Fica decretado Luto Oficial por 05 (cincos) dias a partir desta data, em memória ao Falecimento das seguintes pessoas, todas deste município.
> Adinoel de Jesus Santos (Motorista) (servidor contratado pelo município)
>Noelia Costa de Jesus (passageira)
>Valdirene Soares da Conceição (mãe) e ;
> Geovanna Soares da Conceição (filha).
Gabinete do prefeito municipal de Presidente Tancredo Neves. Em 25 de março de 2022.
Antônio dos Santos Mendes.
Prefeito Municipal