Por sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu, no início da noite desta segunda-feira (9), pela absolvição e reformulação da decisão de primeiro grau que havia cassado os mandatos da Prefeita Iramar Costa (MDB) e de seu vice Vivaldo Neto (Neto “Baé”) (PT), eleitos no pleito de 2016.
Nas redes sociais, Neto Baé, vice-prefeito de Ituberá comentou a decisão: “A caminho de casa pra dar um abraço no nosso povo! Obrigado a todos que sempre estiveram torcendo por nós! Por unanimidade a corte do TRE-BA decidiu pela absolvição no processo interposto pelas Coligações Derrotadas. Vamos seguir sempre firmes na luta por dias melhores pra nossa cidade”.
O processo foi movido pelas Coligações Renova Ituberá e Avança Ituberá, tendo como representantes Reges Jonas Aragão (PSDB) e André Lisboa Filho (Andrezito) (PSD), respectivamente, que acusavam Iramar e Neto de abuso de poder econômico, propaganda irregular, doações para campanha de recursos vedados, etc.
Na ação, foram juntados documentos que mostravam aumentos nos vencimentos de servidores antes das eleições, contratações, e posteriormente às eleições de outubro de 2016, a demissão de pessoal.
Os mandatos da prefeita e vice foram cassados pelo Juiz da Comarca de Ituberá, Dr. Reinaldo Peixoto Marinho, em primeira instância. A Procuradoria Geral Eleitoral também havia aceitado a denúncia e recomendado a cassação dos diplomas.
Ao recorrer da decisão, a defesa alegou que não existiam provas consistentes que indicassem irregularidades nas alegações que diziam respeito a abuso de poder econômico ou outro fato que causasse prejuízos nas eleições de 2016.
Depois das justificativas dos votos do colegiado, que acatou os argumentos da defesa, e de dois pedidos de vista, votaram pela absolvição da Prefeita Iramar Costa e do vice-Prefeito Neto “Baé”, seguindo o voto do Juiz Freddy Pita Lima, relator do provimento de recurso, os juízes: José Edivaldo Rotondano (Presidente do Tribunal), Edmilson Jutahy Fonseca Júnior, Patrícia Kertzman, Antônio Scarpa, Rui Carlos Barata Lima Filho e Diego Luiz de Castro.
De acordo com o advogado das Coligações Renova Ituberá e Avança Ituberá, Dr. Luis Marcos dos Santos, cabem dois recursos que podem ser movidos junto ao TSE, em Brasília, pelos próprios representantes das coligações ou pela PGE – Procuradoria Geral Eleitoral – MPF.
O advogado Reges Aragão, informou que as coligações devem entrar com recurso nos próximos dias, junto ao TSE.
(Colaboração da matéria blog Portal Pratigi)