Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) podem passar a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme prevê o Projeto de Lei 479/25, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que argumenta que, assim como o autismo, o TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta significativamente a vida pessoal, social, acadêmica e profissional do indivíduo. “Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei”, defende.
Entre os direitos assegurados pelo texto está a proibição de recusa de matrícula em instituições de ensino, sob pena de multa de 3 a 20 salários-mínimos. Além disso, pessoas com TDAH não poderão ser impedidas de contratar planos privados de saúde por conta da condição.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado.
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