O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis sativa configuram porte para uso pessoal. Essa definição é resultado de um desdobramento do julgamento em que a Corte decidiu, no dia anterior (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, diferenciando assim usuários de traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.