O Ministério do Trabalho lembra que os trabalhadores que têm carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até do dia 20 do próximo mês.
A lei também permite que os trabalhadores solicitem em janeiro o pagamento da primeira parcela junto com as férias. Para o cálculo da gratificação deve-se dividir o salário de dezembro por 12. Depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.