O que dizer de juízes que negam ser crime pagar por sexo com menores? No Brasil, um absurdo desses acontece no século XXI. Logo num país em que a prostituição infantil é epidêmica em regiões carentes. Lemos relatos de crianças que vendem o corpo por um cachorro-quente, por drogas, por um prato de comida. Em vez de punir de forma exemplar os “clientes”, numa tentativa de coibir a prática vergonhosa, o Brasil os absolve em duas instâncias da Justiça.
Os primeiros magistrados a lavar as mãos foram os do tribunal do Mato Grosso do Sul. Os segundos são do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E a conseqüência é previsível: o Brasil acaba de ser criticado oficialmente pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef). “É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz Ariel de Castro Alves, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Para lembrar e entender a história: em 2003, José Luiz Barbosa – Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) – e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação pagaram R$ 80 a duas meninas de 12 e 13 anos, que trabalhavam como prostitutas. E fizeram sexo num motel.
O tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus simplesmente porque não foram eles que iniciaram as meninas na prostituição. O juiz estadual afirmou que “as prostitutas já esperam os clientes na rua e não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”.
Não sei o que dizer de tamanha omissão e deturpação da lei e do bom senso. A Unicef reagiu com estupor em nota divulgada hoje: “Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas.”
O Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990. Isso quer dizer que o país se compromete há quase 20 anos a proteger suas crianças da exploração sexual. Mas, por decisão de nossos juízes, exploração sexual é legal, desde que seja remunerada? (Epoca)