ADOLESCENTES QUE MATARAM TRABALHADOR EM PORTÃO SÃO APREENDIDOS
HOMENS PREFEREM MULHERES DIVERTIDAS, DIZ ESTUDO
PREFEITURA DE TANCREDO NEVES IRÁ ENTREGAR MAIS 60 CASAS POPULARES
VÍDEO MOSTRA GALVÃO SENDO BARRADO NA OLIMPÍADA DE LONDRES
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FIM DA ENQUETE.
PRF APREENDE MAIS DE 1 TONELADA DE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO
A outra apreensão ocorreu na madrugada de terça-feira, durante ronda noturna na região de Amélia Rodrigues. Ao abordar um Fiat/Strada no Km 550 da BR 324, os policiais encontraram também na carroceria do veículo ½ tonelada de carne bovina e caprina, transportados sem refrigeração e nota fiscal. As carnes foram encaminhadas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) local.
ENQUETE: SEU VOTO É INFLUENCIADO PELO RESULTADO DAS PESQUISAS PRÉ-ELEITORAIS?
Sim, prefiro votar em quem está na frent?
Não ligo para pesquisas, voto no candidato que considero melho?
Às vezes a pesquisa pode ajudar a decidir entre um candidato e outro?
JUIZ DETERMINA INTERDIÇÃO DA CADEIA DE ITUBERÁ E TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS
O juiz Murilo Luiz Staut Barreto acolheu solicitação do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A interdição total é por conta da extrema precariedade do estabelecimento prisional.
Segundo o Ministério Público da Bahia, durante inspeções realizadas pelo MP e pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Valença, foi verificado que a cadeia não oferece condições de segurança.
Além disso, a estrutura física está danificada e comprometida; as condições das celas são insalubres; e as condições de trabalho a que estão submetidos os funcionários são péssimas, pois há ausência de energia elétrica, os dormitórios são improvisados e a segurança individual comprometida.
A cadeia será desinterditada somente por decisão judicial, após demonstração e constatação da regularização das instalações, mediante perícia.(Correio)
JUSTIÇA DETERMINA FIM DE COBRANÇA PARA ENTRADA EM MORRO DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) determinou o fim da cobrança da Taxa de Turismo de R$ 12 para entrada em Morro de São Paulo, Cairu, no Baixo Sul do estado.
De acordo com o TJ, a cobrança é inconstitucional. “Se couber, vamos recorrer. A constitucionalidade está no serviço que prestamos ao turista, que envolve receptivo, mapa da cidade, guias bilingues”, defende o prefeito de Cairu, Hildécio Meireles.
A lei que instituiu a cobrança é de 2006, chegou a ser suspensa no início do segundo semestre do ano passado, mas voltou a valer em janeiro deste ano após reformulação. Fonte: Ainda Hoje