Juíza – Não é que tenha mudado algo especial na Bahia, com o provimento 12/2012, das corregedorias capital e interior, que foi feito pelo desembargador Pessoa Cardoso e desembargadora Ivete Caldas, nós agora tivemos essa nova regulamentação, permitindo que os cartórios de pessoas naturais procedessem as habilitações do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que muda é que agora a gente tem fortemente na Bahia essa permissão em que pessoas do mesmo sexo venham habilitar-se a casamento. Isso tem uma diferença circunstancial com o que existia anteriormente porque agora essas pessoas formam entre si uma entidade familiar, é um “plus” nesse entendimento.
Juíza – Sim. Todos esses benefícios que são oriundos do casamento passam efetivamente para também serem direitos adquiridos por pessoas do mesmo sexo. O que é importante a gente dizer que o que existe
de diferente, em verdade, é essa sensibilidade. Essa, vamos supor assim, afetividade entre os dois passa a ter um plus qualificador, um plus de que a Constituição Federal já permitia com o “226”, ou seja, o que eu passo a dizer? Que essas pessoas formam uma entidade familiar e isto, para nós, é inaugurar um novo paradigma, é consolidar uma nova forma de sentir e de conviver com essas pessoas. Aí estão embutidos a solidariedade, fraternidade, que são características necessárias para nós enxergarmos estas novas maneiras de expressar o amor, de expressar a afetividade, o carinho, e a responsabilidade de se criar uma entidade familiar.
Juíza – A documentação será a mesma que já era exigida, que está na lei de registros públicos. O que eu acho bem interessante também dizer que o Tribunal de Justiça da Bahia, através de um link no seu próprio site, permite habilitação de casamentos on line, via web. Isso é muito fácil de fazer. Acessa o site do Tribunal de Justiça e lá você faz, dentro de sua casa, facilmente uma habilitação de casamento, depois terá efetivamente de ir ao cartório, mas isso já facilita muito. Se você não quiser proceder assim, naturalmente você vai ao cartório mais próximo de sua casa. Isso [o casamento entre pessoas do mesmo sexo] passará a viger na Bahia em 26 de novembro, porque é um prazo necessário para as adequações.
Juíza – Sim. Tudo é da mesma forma e são os mesmos direitos. E traz para nós, para a nossa alegria, justamente, a possibilidade de convivermos com todos de acordo com as suas identidades, o respeito a sua pessoa, isso é muito bom.
Juíza – Sim, comum para todos. Financiamento de imóveis, tudo que você tinha como casado, marido e mulher, você vai ter agora com as uniões homoafetivas. Com um detalhe, nós poderemos declará-los casados.
Juíza – Existe. O que é necessário para fazer um casamento coletivo também poderá ser solicitado, através das vias legais, para todos. Não tem problema nenhum. Certamente, cada um quando pretender casar irá também participar no fórum das cerimônias, que são coletivas também, da mesma forma. (G1)