Conforme a publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, Ano 2013, Número 008, Divulgação: quinta-feira, 10 de janeiro de 2013, Publicação: sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, foi negado mais uma vez o pedido do Embargo Declaratório (referente ao CAIXA 2 do PDT e o HELICÓPTERO, das prestações de Contas de Campanha do PDT / REPROVADAS) impetrado pelos Advogados do Prefeito Moacy Pereira dos Santos. Com essa decisão a situação do prefeito fica cada vez mais complicada referente à permanência no cargo eletivo de Prefeito da Cidade Presidente Tancredo Neves. Vai, logo abaixo, o teor da decisão da justiça eleitoral de Valença, localizada na pág. 10, do referido Diário:VEJA.
“031ª Zona Eleitoral – VALENÇA
Sentenças
EMBARGO DECLARATÓRIO
PROCESSO nº 699-31.2012. 6.05.0031
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EMBARGANTE : MOACY PEREIRA DOS SANTOS
Vistos, etc…
MOACY PEREIRA DOS SANTOS , opôs embargos declaratórios com efeito modificativo da decisão de fls., alegando omissão, por não ter esta magistrada, apreciado a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional da Bahia e do Superior Tribunal Superior Eleitoral, no memento que não apreciou a retificadora.
Vê que não houve omissão, por falta da apreciação da retificadora, uma vez que existe nos autos despacho, devidamente fundamentado, rejeitando-a, em função da sua intempestividade, inclusive ressaltando que, os motivos que ensejaram a rejeição das contas, a exemplo de despesas com valor considerado alto, sem constar nos extratos bancários, a retificada não teria o condão de incluí-la, no referido extrato, para sanar a irregularidade.
É destacável, ainda que, nesta fase, afigura-se inviável a análise dos documentos relativos à retificadora.
Resta, pois, evidente, que os argumentos da parte embargante se repetem, e que a mesma pretende tão somente, rediscutir o conjunto probatórios dos autos, mesmo sabendo que os embargos declaratórios, não é meio adequado, ficando claro que a pretensão é procrastinatória.
Assim, mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos, rejeitando os embargos declaratórios opostos pelo embargante.
Publique-se pelo D.P.J.
Valença 08 de janeiro de 2013.
ALZENI CONCEIÇÂO B.ALVES
Juíza de Direito TITULAR.”
A Redação do PTNNEWS fica à disposição do Prefeito Moacy Pereira para qualquer Direito de Resposta.