A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORALsob o nº. 661-19.2012.6.05.0031, representados: Moacy Pereira dos Santos, Moacir de Jesus Felix e Coligação Pelo Desejo do Povo, envolvendo ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CORRUPÇÃO ELEITORAL; pode estar perto de ser resolvida. Foi adiada a pedido do Advogado do Prefeito por motivo mencionado abaixo, mas a JUIZA ELEITORAL DE VALENÇA, remarcou a audiência para o dia 26 de fevereiro, às 9h (de Brasília), conforme as págs. 07 e 08 do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Ano 2013, Número 020, Divulgação: segunda-feira, 28 de janeiro de 2013, Publicação: terça-feira, 29 de janeiro de 2013, SÍTIO DO TRE/BA < http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1>.
Mais uma vez, essa nova movimentação, surpreendeu os seguidores do prefeito eleito que nem imaginavam que a Audiência fosse marcada para o mês de Fevereiro.
Entenda o caso:
O prefeito eleito foi processado no final do mês de Outubro de 2012, supostamente, por abusos cometidos contra a Justiça Eleitoral, os mais conhecidos pela população baiana foram os vídeos DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJA gratuita no comício, COMPRA DE VOTO E O HELICÓPTERO, tendo esses dois primeiros vídeos apresentados pela TV ARATU – PROGRAMA QVP – Que Venha o Povo, capitaneado pelo Jornalista Casemiro Neto e Divulgado no SÍTIE:
Com isso, surgiram mais duas Ações e Representações judiciais contra aquele prefeito, que diante em mão, teve ainda as Contas de Campanha Desaprovadas pela Justiça Eleitoral de Valença/BA, seguido de outro INDEFERIMENTO expedido pela mesma justiça, referente ao EMBARGO DECLARATÓRIO pedido pelos Advogados do Prefeito Moacy Pereira dos Santos.
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N. 661-19.2012.6.05.0031
PROTOCOLO N. 230.728/2012
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
REPRESENTANTE: ANTONIO DOS SANTOS MENDES
COLIGAÇÃO “TODOS POR TANCREDO NEVES”
ADVOGADO(S): LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA (OAB/BA N. 22.104)
JANJÓRIO VASCONCELOS SIMÕES FILHO (OAB/BA N. 16.651)
REPRESENTADO: MOACY PEREIRA DOS SANTOS
MOACIR DE JESUS FELIX
COLIGAÇÃO “PELO DESEJO DO POVO”
ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ (OAB-BA N. 8.487)
MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB-BA N. 22.263)
VITOR FERRAZ COSTA (OAB-BA N. 32.639)
Despacho.
O Advogado do investigado, eleito Presidente da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-BA), diligenciou no sentido de justificar ao Juízo que, a sua impossibilidade de comparecer a audiência designada, requerendo adiamento, em função de ter confirmado os convites para participação nas solenidades de posse das novas Diretorias das Subseções, nas localidades descritas na certidão de fls. 214.
Dispõe o artigo 453 do Código de Processo Civil:
“A audiência poderá ser adiada:
…II – se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
…§ 1º Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução”.
Desta feita, da transcrição supra, depreendo que o nobre advogado está obstado de comparecer a audiência aprazada. Entendo que a norma processual civil regula as possibilidades desse adiamento do ato, uma vez que justificadamente comprovados nos autos ao trazer à colação certidão, em momento anterior a data de audiência. Assim, considerando também, que fora requerido adiamento, por ambas as partes, em outros processos, que envolvem fatos semelhantes, bem como considerando o seguimento de pautas sequencias e temáticas, defiro o pedido e redesigno a presente audiência para o dia 26 de fevereiro, do corrente ano, ás 9.00 h.
Intimações necessárias.
Notifique-se o MP.
Valença, 24 de janeiro de 2013
Alzeni Conceição Barreto Alves
Juíza Eleitoral