MURITIBA: JOVEM É ENCONTRADO ASSASSINADO

Júlio César Campos Conceição, 28 anos, natural da cidade de Baixa Grande, foi encontrado assassinado, em área de vegetação da BR 101, trecho de Muritiba.  O corpo do jovem foi localizado por populares.  A Polícia Civil foi acionada.  “Possivelmente conduziram ele até aqui, onde realizaram o ato. Vamos fazer a identificação e tentar encontrar a família.” diz um investigador de Polícia. Junto ao local do crime, foram encontrados documentos pessoais, entre eles uma carteira de habilitação.  O corpo foi removido para o Departamento de Polícia Técnica de Feira de Santana.  Investigações pré-liminares da Polícia apontam que Júlio César, estaria conduzindo um veículo, supostamente levado pelo autor do homicídio.

 Reportagem: Fábio Santos / Voz da Bahia Foto: Júlio César

ARACAJU: FUSCA TRANSPARENTE FAZ SUCESSO NAS RUAS NAS REDES SOCIAIS.

www.aindahoje.com
Seu Déda exibe todo orgulhoso a criação do sobrinho

Do Fusca prata ano 1967 restam apenas os eixos dianteiro e traseiro. No lugar da lataria, uma grade amarela feita de vergalhão e moldada por um sonho. O ‘Fusca transparente’, o Ximbica, tem chamado atenção pelas ruas de Aracaju, em Sergipe.
Na cor do verão, o carro combina com a estação predominante no Nordeste. Nele dá até para atualizar o bronze e sentir o vento no rosto com o ar-condicionado natural. Além de ser facilmente notado, o Ximbica pode ver com olhos feitos de penicos e até cuspir através de uma boca cheia de dentes.

O empresário Álvaro Wellington Fraga Déda, 74 anos, comprou o veículo há três meses. Junto com a aquisição ele herdou uma missão: levar alegria. O sobrinho dele, o engenheiro mecânico Júlio César Déda Pacheco, passou um ano para fazer a customização do carro que foi utilizado em festas culturais do município de Caruaru, no interior de Pernambuco, durante seis anos.
“Meu sobrinho era apaixonado pelo Fusca e resolveu homenagear o fim da fabricação do modelo. Ele se caracterizava de Papai Noel, Cangaceiro, Papa e carnavalesco e animava o pessoal da cidade. É como se fosse um carro alegórico e eu recebi a missão de perpetuar o que ele fazia”, afirma Wellington Déda.
Toda vez que sai às ruas no Ximbica, o empresário se emociona pela lembrança do sobrinho que morreu no dia 4 de setembro deste ano vítima de um latrocínio. O engenheiro mecânico estava se preparando para voltar a Sergipe, pois nasceu em Simão Dias, a 100 km da capital sergipana.
“Júlio estava querendo se desfazer do carro para conseguir dinheiro e vir morar em Aracaju, cidade que ele sempre amou. Ele estava só esperando sair a aposentadoria dele do Exército, mas morreu dias antes disso, após reagir a um assalto”, lembra.

JUSTIÇA CONDENA OITO EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO POR COBRANÇAS INDEVIDAS

A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes.

O juíz da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.


Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido.


A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.


As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil, Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.

BUERAREMA: MENINA DE 6 ANOS É ATINGIDA NA CABEÇA POR BALA PERDIDA E TEM MORTE ENCEFÁLICA

Uma criança de 6 anos teve morte encefálica depois de ser baleada em um tiroteio na cidade de Buerarema, no sul do estado. Segundo informações da TV Bahia, Maria Rita Nunes de Souza foi atingida na cabeça e no braço quando brincava perto de casa. O caso aconteceu por volta das 14h desta quarta-feira (12) no bairro de Santa Helena. Segundo a polícia, as primeiras informações são de que dois homens perseguiam um terceiro e passaram atirando pela região. A menina acabou sendo atingida. Os suspeitos fugiram depois do tiroteio. A criança foi socorrida para o Hospital de Base, em Itabuna, e teve morte encefálica à noite. (Correio)

QUEM PRATICAR FURTO OU ESTELIONATO VAI FICAR MENOS TEMPO NA CADEIA

julgamentp
Isso é Brasil !
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12/12) proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato.O objetivo é “corrigir uma desproporcionalidade da legislação, que hoje dá mais relevo a esses crimes do que a outros cometidos contra a vida”, afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).


Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa. A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal para esses crimes. 

O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. Nada impede, no entanto, que a Mesa o distribua para alguma comissão, se assim considerar necessário.
Fonte: Tribuna da Bahia

BRUMADO: PRESOS FOGEM E DEIXAM BILHETE DEBOCHADO PARA A POLÍCIA

www.aindahoje.com
Presos fogem e deixam bilhete debochado

Não bastava fugir, tinha que deixar uma piada. Na tarde de terça-feira (11), 14 presos fugiram da cadeia de Brumado, utilizando uma barra de ferro para quebrar os cadeados das celas e, em seguida, abriram um buraco na parede. Mas antes de fugirem, um deles escreveu um bilhete onde estava escrito: “da próxima, reforça essa porra seus sacos de lixo do governo”.


A polícia já divulgou o nome dos foragidos. São eles: Givaldo Santos de Góes, Jeferson Santos Ribeiro, Leandro Fernandes dos Santos, Marcos Henrique dos Santos Oliveira (Xerrem), Marcos Lima Santos (Periquito), Paulo César Jesus Silva, Ramilton Lopes Santos, Ubirajara de Jesus Damasceno, Wilton Brito da Rocha, Jorlan da Silva Nascimento e Pablo Renan Novais, além de dois menores.
Por volta das 17h, Ruan Cleiton Barbosa Portela, que também havia fugido, retornou para a delegacia e se entregou. De acordo com o delegado da unidade, ele queria apenas ir ver a avó. Policiais Civis e Militares estão por toda a cidade na tentativa de recapturar os demais foragidos.

PUBLICIDADE: AKY PEÇAS.


Venha conferir a Promoção de fim de ano da Aky Peças peças e acessórios.
Consorcio financeiro,  autoriza da Honda, aqui na Aky peças você encontra uma forma fácil de financiar sua moto 0 Km.
                                    Venha conhecer os novos lançamentos 2013 :
                        Cinquentinha – UFO    Avista R$: 3.550,00. 
Aprazo entrada de R$:  1.775,00 e Dividimos em 6x R$:  322,00
Obs:  Adaptamos a moto cinquentinha  para 100, só a Aky Peças
         Pop 100 Avista R$:  4.600,00
Entrada de R$ 1.800,00 e Dividimos no Cheque 6x R$: 500,00  E você já sai com sua moto 0 KM
Forma de Pagamento no Consorcio
72 x 80.00,00 R$
Biz 125 –ES Avista R$: 6.800,00
E no cheque com entrada de R$: 2.800,00 em 6x R$: 206,00       
CG 150- ESI – Avista R$: 7.200,00
Ou entrada de R$:  3.000,00 6x R$: 742,00
E no consórcio 72x 126,26

5 MUNICÍPIOS DA COSTA DO DENDÊ TEM AS CONTAS REJEITADAS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas referentes ao ano de 2011 da Prefeitura de Valença, e também de outros 5 municípios da Costa do Dendê. Além de Valença, as contas de Taperoá, Nilo Peçanha, Igrapiúna, Ituberá e Camamu não passaram pelo crivo dos conselheiros e foram reprovadas.



Para entender um pouco citamos a decisão do TCM que esta disponível no link: http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2012/delib/07819-12.odt.pdf


“VOTO


Em face do exposto, com base no art. 40, inciso III, c/c o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, vota-se pela rejeição porque irregulares das contas da Prefeitura Municipal de Valença, exercício financeiro de 2011, constantes do processo TCM-7819/12, de responsabilidade do Sr. Ramiro José Campelo de Queiroz, pelos seguintes motivos:



  • reincidência no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício de 2011 R$ 57.628.241,66, correspondentesa 58,51% da Receita Corrente Líquida;



  • descumprimento das Resoluções TCM nº 1121/05 e 1269/08, em face da ausência das prestações de contas anuais das entidades civis beneficiadas pelo Município com repasses a título de subvenção social, notadamente quanto à Oscip INAT– Instituto Nacional de Apoio Técnico, considerando o montante de recursos recebidos (R$ 5.093.868,33), impedindo a ação fiscalizadora desta Corte;



  • reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal em face do não pagamento de três multas imputadas ao Gestor destas contas, Processos TCM nº 8563-10, 75133-11 e 837-10.As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas:



  • despesas de R$ 193.637,00 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade;



  • reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações constantes no Passivo Financeiro;



  • reincidência no deficiente Relatório do Sistema de Controle Interno;



  • orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;



  • existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou;



  • ocorrência consignada no Relatório Anual/Cientificação expedido pela CCE, de despesas de R$ 36.888,43 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, já devolvidos ao erário municipal.




Por esses motivos, aplica-se ao Sr. Ramiro José Campelo de Queiroz, com arrimo no art. 71, inciso I, da Lei Complementar nº 2706/91, multa máxima de R$ 36.069,00 (trinta e seis mil e sessenta e nove reais), lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantia esta que deverá ser quitada no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75.”


TCM