No Próximo dia 13 de março, às 14h00, no Fórum Gonçalo Porto de Souza, Valença/Ba, terá a continuação da instrução última Audiência da AIJE – A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL sob o nº. 661-19.2012.6.05.0031, contra o Prefeito Moacy Pereira dos Santos, e, o Vice-prefeito Moacir de Jesus Felix e Coligação Pelo Desejo do Povo, envolvendo ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E CORRUPÇÃO ELEITORAL.
A redação do PTNNEWS consultou a assessoria jurídica do blog e a mesma nos informou que depois dessa audiência do dia 13 deste mês, a juíza abrirá ou não prazo para diligência sobre o referido processo, além disso, terá alegações finais das partes envolvidas, incluindo também o Ministério Público.
Caso a Juíza Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves da 31ª Zona Eleitoral, Valença/Bahia acate os processos contra o gestor Moacy Pereira pode perder o cargo de prefeito ainda esteve mês e ficara inelegível por mais 8 anos.
B Além disso, ainda “corre em paralelo” o processo, uma Representação Judicial das Contas de Campanha Desaprovadas pela Justiça Eleitoral de Valença/BA, seguido de outro INDEFERIMENTO expedido pela mesma juíza, referente ao EMBARGO DECLARATÓRIO pedido pelos Advogados do Prefeito Moacy Pereira dos Santos.
ENTRENDA O CASO:
Essa REPRESENTÇÃO JUDICIAL embasada em cima do ART. 30-A, da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997:
Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigaçãojudicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado;
Envolve o Prefeito Moacy, que por hora, não contabilizou recursos já conhecidos de todos (desaprovação das Contas da Campanha Eleitoral expedida Justiça Eleitoral de Valença) como: CAIXA 2 do PDT ESTADUAL e HELICÓPTERO na Campanha Eleitoral dele, caracterizando DOAÇÕES ILÍCITAS; Como também não incluiu na mencionada prestação de Contas de Campanha, serviços como: TRIOS, CARROS DE SONS, FOGOS, ADVOCATÍCIOS, entre outras coisas; todas estas, estão fazendo parte da DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DE MOACY emitida JUSTIÇA ELEITORAL publicada neste BLOG e, na Representação citada acima.
Se for comprovado o abuso de poder político e/ou econômico, tendo alguns abusos já comprovadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, relatados acima, que desequilibre o pleito eleitoral, poderá ensejar as consequências previstas no art. 22, § 3º da Lei n. 9.504/97, que assim dispõe:
“O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica de que trata o artigo anterior implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidato. Comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.”
Agora só nos resta aguarda essa Audiência, que está por vir.
A Redação do PTNNEWS, desde já, fica à disposição das Pares envolvidos nessa matéria.