CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – ELEIÇÃO MAJORITÁRIA.
O Prefeito MOACY PEREIRA, foi CITADO hoje 07/02, para se defender de mais uma Representação sob o nº. 188.2013.605.0031, proposta pela oposição. Pois essa Ação se trata do Art. 30-A, da Lei 9.504/97:
Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
A Redação do PTN NEWS, teve acesso a algumas informações sobre a mencionada representação e, constatou que, segundo o levantamento, o Prefeito Moacy não contabilizou recursos já conhecidos de todos (desaprovação das Contas da Campanha Eleitoral expedida Justiça Eleitoral de Valença) como: CAIXA 2 do PDT ESTADUAL e HELICÓPTERO na Campanha Eleitoral dele, caracterizando DOAÇÕES ILÍCITAS; Como também não incluiu na mencionada prestação de Contas de Campanha, serviços como: TRIOS, CARROS DE SONS, FOGOS, ADVOCATÍCIOS, ENTRE OUTRAS COISAS; todas estas, fazendo parte da DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA DE MOACY emitida JUSTIÇA ELEITORAL publicada neste BLOG, e na Representação citada acima.
Se for comprovado o abuso de poder político e/ou econômico, relatados acima, que desequilibre o pleito eleitoral, poderá ensejar as consequências previstas no art. 22, § 3º da Lei n. 9.504/97, que assim dispõe:
O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica de que trata o artigo anterior implicará a desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidato. Comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
Agora só nos resta aguardar às Audiências, que estão por vir.
A Redação do PTNNEWS, desde já, fica à disposição das Pares envolvidos nessa matéria.