Venho por meio deste, conceituado BLOG, esclarecer e explicar, que a Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura conforme alguns colegas pensam. A Câmara Municipal representa o Poder Legislativo e não o executivo, e os componentes desta casa têm as principais funções de Elabora, Analisar e Votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Prefeito ou pela sociedade civil.
Cabe a nós fiscalizar e acompanhar as ações do Executivo quanto ao uso adequado do dinheiro Publico, discutindo e aprovando o orçamento anual, apontando onde e como será gasto o dinheiro publico, visando à garantia do bem estar dos munícipes.
As Comissões têm a tarefa de analisar os projetos antes de irem à votação. Até o momento foi recebido nesta casa 03 (três) Projetos enviados pelo Poder Executivo. Sendo que o primeiro no qual solicita autorização para CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS, já foi aprovado. Lamentável são as palavras do vereador Florisvaldo que aparenta estar desenformado de suas funções e atribuições, Pois o mesmo apesar de estar presente em algumas sessões, aparentemente não tem conhecimento das atividades desta casa Legislativa.
E em relação ao segundo Projeto no qual “Dispõe sobre a autorização para a abertura de Credito Adicional Especial no Valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e dá outras providencias”, a comissão em vista, observou a necessidade de solicitar do poder executivo o detalhamento maior de como será aplicado às ações decorrente da contratação desta operação de crédito. Sendo assim esta comissão irá analisar este Projeto o mais rápido possível em prol da população Tancredense. Vale ressaltar que não aprovaremos nada sem termos convicção de que este Projeto atenderá realmente as necessidades de nossa população.
Quanto ao terceiro Projeto ”Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial até o valor de R$ 856.000,00 (Oitocentos e Cinquentas e Seis Mil Reais), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente e dá outras providencias”, saliento que o poder Executivo tem plenos poderes para remanejar e fazer alterações, no que couber, os anexos da Lei nº 248/2012, Art. 5º – Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
Quero deixar bem claro que não estou aqui para perseguir e não tenho interesse em prejudicar em momento algum a Administração Atual, estou aqui à disposição da população e do Poder executivo para aprovar todos os Projetos que venha a beneficiar o povo de nossa cidade. Ressalto ainda que não recuarei, diante das inverdades que estão veiculados a minha imagem e farei valer os Direitos do Cidadão tancredense, do qual fui eleito para defendê-lo.
Atenciosamente,
Almir Rodrigues dos Santos.