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MAURÍCIO MATTAR ATRASA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PODE SER PRESO
A relação de Maurício Mattar com a filha Petra – fruto de seu casamento com Fabiana Sá – não é das melhores. De acordo com o site Ego, o ator deve três meses de pensão alimentícia e, caso não pague até o fim desta semana, pode receber voz de prisão.
O caso veio à tona na noite da terça-feira (07). De acordo com a publicação, Maurício Mattar foi citado pelo Foro Regional da Barra da Tijuca há 10 dias para depositar R$ 34 mil referentes a atrasos de pensão. O pagamento deve ser feito no prazo de 72 horas a contar a partir do dia 7 de maio. O site afirma ainda que o ator também responde por uma outra ação por atraso de alimentos há um ano. “Ele foi citado, tem um prazo a cumprir e, caso não o faça, na segunda-feira entro com um pedido de prisão”, explicou a advogada de Petra Mattar, Heloísa Cabrini, ao Ego.
O representante do ator também falou sobre o caso. “Ele está ajuizando uma ação buscando a exoneração da pensão alimentícia, mas mantendo a responsabilidade financeira pelos estudos de sua filha, desde que ela deseje estudar. Vamos aguardar o desfecho dessas ações. Com a certeza de que o mesmo pagará o que é devido, mas dentro da legalidade, posto que, durante os 18 anos de vida de sua filha jamais deixou de pagar os valores absurdos de pensão alimentícia”, explicou Rogério Rayol, o advogado do ator.
Ainda segundo o Ego, a mãe de Petra, Fabiana Sá, falou pela filha sobre a situação. “Ela não tem contato com o pai. O último contato que ela tentou com ele foi através de uma mensagem que ela mandou há duas semanas, porque telefone ele não atende. Agora, por exemplo, ela está doente e ele nem sabe disso”, contou.
Veja a mensagem que Petra enviou para Maurício Mattar:
“Oi Pai, aqui é a Petra. Quanto tempo né? Pois é. Te mandando essa mensagem pra te dizer muito obrigada. Que apesar de você ter me ‘largado’ muito cedo, você me fez uma pessoa maravilhosa, que não guarda rancor ou mágoas, só pena eu sinto nesse momento. Que vergonha você deveria sentir Pai, por não ligar pra sua própria filha há mais de 4 meses, nem pra perguntar se eu tô bem, se eu tenho o que comer, se eu to indo… A vida é difícil mesmo né? Mas essa eu venço sem você pode ter certeza, tudo que eu mais queria era poder dizer pra você “pô Pai, quanto dinheiro você ta precisando que eu mando? Você quer minha companhia? Tá tudo bem? Tá com saudade?” Eu nao queria ter que depender de uma pessoa tao egoísta, que só olha o próprio umbigo. Eu não queria ter que depender de você, eu não queria que você fosse tão cabeça pequena e achasse que eu só quero seu dinheiro. Agora na verdade não quero mais nada de você… Nem dinheiro, nem amor, nem amizade e muito menos paternidade, que é uma coisa que vc nunca soube dar. Não te desejo mal, jamais, mas o caminho que você ta traçando pra você é o pior. E um dia qd precisar de mim, pode me ligar, me procurar, vc sabe onde me achar. Sempre estarei aqui ao contrario de voce. Se cuida viu Pai… Se cuida, pra que voce possa assistir minha vitória de pé! Um beijo :)”.
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Fonte: Correio 24 horas / Foto: Reprodução |
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DIREITO DE RESPOSTA NA IMPRENSA TERÁ REGRAS
Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem considerada ofensiva. Dentre as emendas estão uma proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) que assegura o direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação.
Outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que estabelece o termo inicial para apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso de matérias repetidas. Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística. Por via de regra, caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a divulgação da resposta em edição extraordinária.
Do texto original se a ofensa fosse praticada em mídia escrita ou na internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Os senadores ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe direito de resposta”, reforçou Requião. A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.