SEM DISCUSSÃO, CCJ APROVA PEC QUE SUBMETE DECISÕES DO STF AO CONGRESSO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso. A matéria foi aprovada sem discussão no colegiado. A PEC determina que o Congresso terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Apresentado pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), o projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários em uma sessão do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de normas. Apenas 21 dos 68 integrantes da CCJ estavam no momento da votação, entre eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), condenados pelo STF no julgamento do mensalão. As informações são da Folha. 

DOMÉSTICA OU DIARISTA: VEJA COMO A JUSTIÇA DEFINE QUEM É QUEM

O número de trabalhadores que prestam serviço em mais de uma residência quase dobrou em dez anos. Em 2001, eram 1 milhão e, em 2011, já representavam cerca de 2 milhões dos 6,7 milhões de domésticos do País, ou 30% da categoria. Esse avanço deve ser impulsionado pela nova lei das domésticas, sancionada em abril . Mas, até hoje, o Congresso Nacional não definiu quem é, exatamente, o diarista. Por isso, se há uma divergência entre quem contrata e quem presta o serviço, a solução é ir para a Justiça. E, nos processos, o número de dias trabalhados por semana costuma ser fundamental para diferenciar uma faxineira de uma doméstica com direito a contrato de trabalho, por exemplo.
Acontece que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o assunto. Embora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – última instância trabalhista – a posição majoritária seja a de que é diarista quem trabalha “dois ou três dias” por semana, o órgão não editou uma súmula sobre o assunto. Nem deve editar, conforme disse em abril a ministra Delaíde Miranda Arantes, em entrevista ao iG. A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do mensalista. Em dez dos 24 tribunais, quem trabalha mais de dois dias na semana para o mesmo patrão tende a ser considerado mensalista. Ou seja, se o empregador não registrar esse empregado, é grande a chance de de que seja obrigado a fazê-lo pela Justiça – e pagar todas as verbas devidas.

Nas nove unidades da Federação cobertas por esses dez TRTs – Tocantins, Pernambuco, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Bahia, Ceará, Piauí, Mato Grosso e Distrito Federal –, havia, em 2011, cerca de 940,5 mil domésticos que trabalhavam para mais de um patrão, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Em quatro Estado, entretanto, só é mensalista quem trabalha mais de três dias – mais da metade da semana: Rio de Janeiro, Acre, Rondônia e Goiás. Neles, em 2011, viviam cerca de 14% dos domésticos que trabalham para mais de um patrão, ou 275,7 mil pessoas. O Tribunal fluminense, aliás, é o único do País a ter uma súmula sobre o assunto – nos demais, trata-se de um entendimento majoritário ou tendência, informam os TRTs. Editado em 2011, o texto diz que o trabalho doméstico prestado “até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício”.
“Há defenda que deve haver trabalho todos os dias da semana – logo, 6 dias – por várias semanas, para caracterizar o liame empregatício doméstico. Outros afirmam que gera o vínculo mais de 4 dias de trabalho por semana. Há, ainda, aqueles menos radicais que advogam que que o trabalho por mais de 3 dias semanais equipara-se ao trabalho contínuo (…). Daí a necessidade do TRT da 1ª Região (RJ) em uniformizar sua jurisprudência”, diz a desembargadora do TRT-1, Vólia Bomfim Cassar, doutora em Direito e Economia e que fará uma palestra sobre os direitos dos domésticos no próximo dia 2 de maio. A dificuldade em diferenciar mensalista e diarista decorre da própria lei das domésticas (5.859/72), que em vez de falar em “não-eventualidade” como requisito para o vínculo empregatício – como no caso dos trabalhadores celetistas –, fala em “continuidade”. “Isso para mim é um artifício”, diz o diretor do Fórum Trabalhista de Brasília, juiz Antonio Umberto. “Se você pegar um professor universitário que dê aula para duas turmas todo sábado, ou um médico que dê um plantão semanal, ninguém vai ter dúvida de que ele é um empregado. Acho que [a diferença entre as duas categorias] é um resquício de preconceito histórico que acaba repercutindo na jurisprudência, inclusive do TST.”
Para o juiz, ao aprovar a nova lei das domésticas, o Congresso perdeu a oportunidade de definir exatamente a figura do diarista, e acabou por criar, mais uma vez, tipos diferentes de trabalhadores, com diferentes direitos. “Antes eles estavam num barco parecido com os domésticos, de precariedade e poucos direitos. Agora os domésticos praticamente conquistaram uma cidadania trabalhista, e os diaristas foram esquecidos.” O projeto de lei 7279/2010 define o diarista como aquele que trabalha, no máximo, dois dias por semana, e foi aprovado pelo Senado em 2010. Desde então, entretanto, está parado na Câmara e sem previsão de continuar a tramitar. Segundo a assessoria da relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Iriny Lopes (PT-ES), o texto ainda terá de voltar à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) antes de receber um parecer da CCJ.
E, se há 13 Estados em que a Justiça do Trabalho tem coberto, ainda que parcialmente, essa indefinição legal, em outros dez – Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, Amapá, Paraná, Amazonas, Roraima, Maranhão, Alagoas e Mato Grosso do Sul – não há qualquer entendimento majoritário sobre o assunto.  Em 2009, por exemplo, a 1ª Turma do 16º Tribunal Regional do Trabalho (TRTs), responsável pelo Maranhão, decidiu que uma doméstica tinha o direito a registro em carteira por trabalhar, em média, 2,5 dias por semana. Procurados desde 9 de abril, os tribunais responsáveis por Espírito Santo (TRT-17), Sergipe (TRT-20) e Rio Grande do Norte (TRT-21) não responderam aos questionamentos até a conclusão da reportagem. (Ig)

GOVERNO AUMENTA PERCENTUAL DE ÁLCOOL NA GASOLINA

Anúncio foi feito pelo Ministro Guido Mantega

Anúncio foi feito pelo Ministro Guido Mantega
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo vai reduzir a incidência de PIS e Cofins para o etanol, que atualmente é de R$ 0,12 por litro. “Vamos dar crédito de PIS e Cofins correspondente a esse valor e, assim, vamos neutralizar seu impacto”, explicou. “É como se fosse zero (a incidência desses tributos) e a indústria vai ter estímulo adicional para se expandir”, considerou. A renúncia aos cofres públicos com a medida este ano será de R$ 970 milhões e nos demais anos, de R$ 1,181 bilhão. Além disso, Mantega anunciou uma linha, chamada de Pró-Renova com disponibilidade de crédito de R$ 4 bilhões, para a renovação da plantação de cana e para novas plantações. (Correio)

GLÓRIA PIRES TEVE PREJUÍZO DE R$ 13 MIL EM GOLPE DE HACKER

Glória Pires teve prejuízo de R$ 13 mil em golpe de hacker
A atriz Glória Pires teve um prejuízo de cerca de R$ 13 mil em golpe aplicado por hackers. A própria artista revelou ter caído na falcatrua semana passada. Ela acreditava estar ajudando um amigo argentino que passava por dificuldades financeiras. Segundo investigações da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro, o hacker entrou no email do amigo de Glória e enviou mensagens falsas a todos os contatos, e não apenas à atriz. O autor do crime ainda não foi descoberto. (Bahia Notícia)

TCM CONFIRMA: PREFEITO DE ITAMARAJU EXAGERA NOS GASTOS DO SÃO JOÃO

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (23), votou contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, face a ilícitos praticados no exercício de 2011. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.


Trata o presente termo de ocorrência da realização de gastos exacerbados com festejos juninos no exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 1.000.848,51 pago às empresas “Agil Produções e Eventos Ltda e PR Ados Santos”, quando, no mês correspondente, a arrecadação municipal, incluídos os recursos vinculados, limitou-se ao total de R$ 6.304.197,33, revelando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade, desatendido o interesse público.

Também, foi constatada a utilização indevida da figura da inexigibilidade licitatória, na medida em que contratos não foram celebrados diretamente com as atrações artísticas, nos valores de R$ 75.000,00 e R$ 377.000,00, e sim mediante intermediação das empresas, que apresentaram avenças de exclusividade com prazo restrito ao período de 10 a 26/6/2011.


Ainda foram detectadas irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como ausência de publicação resumida dos contratos e de ata de julgamento do certame; de pesquisa de mercado e de indicação de responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. O prefeito tentou justificar a regularidade dos gastos superestimando a realização das festividades, sem, todavia, efetivamente abordar e defender-se das imprecações lançadas pela Inspetoria Regional. A rigor, a contestação limitou-se a apresentar documentos já existentes.

Atendendo a pedido do relator, o Ministério Público de Contas deste Tribunal juntou aos autos o bem posto e circunstanciado pronunciamento, da lavra da ilustrada procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, que opina no sentido de que deve ser advertido o denunciado quanto a não inserção, como condição de participação em procedimentos licitatórios, da compra do edital ou que o respectivo valor “reflita tão somente o custo da fotocópia”, bem assim acerca da “natureza excepcional da contratação direta, hipótese em que, tratando-se de profissional do setor artístico, impõe a reunião dos seguintes requisitos: (a) contratação direta ou através de empresário exclusivo; (b) artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” imputando-se-lhe multa, em razão das faltas que destaca, com lastro no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 006/91, a Lei Orgânica do TCM.

O QUE VOCÊ NUNCA OUVIRÁ DE UMA MULHER

Sabe aquelas frases que o homem fica na esperança de ouvir da mulher, mas sabe que esse dia nunca chegará… Confira algumas dessas frases: 

 Você tem razão
  Querido, a novela está chata, vamos fazer amorzinho?
   Não quero presente de aniversário
   
Amor, você acha que estou magra demais?

Odeio sapatos e bolsas, acho desnecessário
Prefiro cartão de crédito com limite baixo
 
Pode falar com a sua amiga sempre que quiser e sobre o que quiser
Não ligo para as minhas celulites. Sou feliz assim.
  Não! Já disse que não quero discutir a relação
Pode ir na festa com seus amigos

Rosa, salmão, qual a diferença?
Adoro sua mãe
  Adoro seus roncos e seus puns
Tudo bem sua mãe morar com a gente

Que tal eu, você e mais uma amiga?
Sua ex é bonita

<<depois de 5 minutos>>: Amor, estou pronta
Pode deixar a tampa do vaso levantada, eu mesma abaixo

Amor, pode olhar a bunda daquela mulher
Querido pode ver o futebol e beber cerveja com os amigos

Eu sempre stalkeio sua carteira, seus bolsos e o seu celular
Passei o dia todo dando mole para meu chefe

Aquela mulher está com uma roupa igual a minha, que legal vou conversar com ela
   
A regra do impedimento é o mesmo que você lançar leite sem ter o mínimo dois ovos antes da farinha

Ir pro restaurante e depois pegar um cineminha? Ora, vamos logo para o motel
Engoli tudo, tem mais?
 
O dele era maior que o seu
Amor, achei uma marca de batom na sua blusa. Amanhã pergunta para sua amante onde ela comprou para eu comprar igual

Adorei conhecer sua ex, ela é fofa!
Amiga, você está horrorosa com está roupa

É ou não é verdade? Pelo menos a maioria dessas frases tenho certeza que boa parte do universo feminino jamais falaria. Deixem suas opiniões aqui no PTN NEWS 

INGRESSO PARA JOGO DO BAHIA É MAIS CARO QUE DA SELEÇÃO BRASILEIRA

Esporte Clube Bahia e Seleção Brasileira de Futebol entram em campo nesta quarta-feira (24). O tricolor baiano pisa no gramado da Arena Fonte Nova – em Salvador – para enfrentar o Bahia de Feira, às 20h30, confronto valido pelo Campeonato Baiano. Às 22h quem pisa no gramado do Mineirão – em Belo Horizonte – é o Brasil que vai enfrentar o Chile, partida amistosa que vai servir como teste para a Copa das Confederações FIFA 2013. Na capital baiana os torcedores terão a oportunidade de observar a atuação de jogadores como Pablo, Ryder, Danny Morais e Magal. Já na capital mineira os espectadores irão prestigiar, dentre outros, Ronaldinho Gaúcho, Neymar, Diego Cavalieri e Osvaldo. As diferenças entre os dois palcos não param por aí. Na Bahia os torcedores do Bahia irão desembolsar para testemunhar o confronto – a depender do local escolhido – entre R$ 35 (1º Anel) e R$ 165 (2º Anel – Premium Lounge). Em Minas os valores variam entre R$ 25 e R$ 150 (cadeira especial).As partidas na Arena Fonte Nova ainda superam valores como o confronto entre Figueirense e Chapecoense, valido pela semifinal do Campeonato Catarinense, próximo sábado (27) que terá preço único de R$ 20. Em uma pesquisa feita no site de venda de ingresso Futebol Card os jogos da Bahia são os mais oneroso para a torcida.Outro exemplo será atestado no final de semana. O clássico BaVi, em que o Vitória terá o mando de campo, no domingo (28), terão os mesmo valores de hoje – entre R$ 35 (1º Anel) e R$ 165 (2º Anel – Premium Lounge). No mesmo dia, na Vila Belmiro, o Santos enfrenta o Palmeiras – pelo Campeonato Paulista – e os preços praticados variam entre R$ 25 e R$ 100. (Bocão News).

CRUZ DAS ALMAS: HOMEM MORRE APÓS CONFRONTO COM A POLÍCIA

Foto: Cruz na Tela

A Polícia Civil  de Cruz das Almas recebeu uma denúncia que um homem estaria andando armado no bairro Dona Rosa, intimidando a comunidade local. A  Civil  solicitou reforço da Polícia Militar e foram constatar  a informação. Ao chegar, os  policiais foram recebidos a tiros por um homem  identificado como Jacson da  França Santana, 22 anos, que morreu no confronto  com  os policiais. O investigador de Polícia, Roque Cerqueira, fraturou a perna durante a ação e foi encaminhado ao Hospital  da cidade. Segundo a delegada  Ívia Vidal ao site Voz da Bahia, Jacson era acusado de tráfico de drogas e tinha várias passagens pela Delegacia por crimes cometidos no município.  

NEYMAR MATRICULA FILHO EM ESCOLA COM MENSALIDADE DE R$ 2.000

Neymar não economiza quando o assunto é a educação do filho, o pequeno Davi Lucca. O atleta arranjou um tempo na sua atribulada agenda para visitar possíveis escolas para a criança e, na última segunda-feira (22) matriculou o filho em uma escola cuja mensalidade é de R$ 2.068,00. O pequeno Davi, que começará a estudar no jardim de infância no próximo mês, estudará em uma das escolas mais caras de Santos, que já tiveram alunas como as netas do craque Pelé. Um dos principais motivos da escolha de Neymar foi a segurança que o local oferece. A escola infantil contém muitas câmeras de segurança e autorizou que um segurança particular acompanhasse o garoto, ficando na porta da instituição aguardando a saída da criança da escola.