BAHIA VENCE SÃO PAULO PELA SÉRIE A DO BRASILEIRO

Mesmo atuando fora de casa e vivendo uma crise fora das quatro linhas, o Bahia não se intimidou com o São Paulo e venceu o tricolor paulista nesta noite de quarta-feira, por 2 x 1, de virada, no Morumbi, em confronto antecipado pela 11º rodada do Campeonato Brasileiro. Com este resultado, o time comandando por Cristóvão Borges subiu para a terceira posição, chegando aos onze pontos. No próximo sábado, os baianos encaram a Ponte Preta, em CampinasConfira naColuna de Esportes!

LAJE: HOMEM MORRE ATINGIDO POR TIRO NO OLHO

Na noite desta terça-feira (09), um crime chamou atenção da população de Laje distante 15 km de Mutuípe.
Quatro homens a bordo de um carro modelo pálio cor branco e vidros escuros deflagraram vários tiros em Paulo Nascimento da Silva, 34 anos, vulgo “Paulo de Zé Ruim” que morreu no local.
O fato aconteceu no Bairro do Calabar por volta das 20:00hs. Segundo informações de populares que estavam no local do crime e não quiseram se identificar, a vítima foi abordada pelos criminosos sem chance de defesa e os tiros perfuraram pastes do rosto. Centenas de curiosos estiveram no local, a motivação do fato é desconhecida.
A equipe de Polícia Militar de Laje sob o comando do Capitão Rodrigo esteve no local para realizar os procedimentos normais assim como a Polícia Civil. O caso será investigado por Dr. Cristóvão Oliveira, Delegado de Laje. O corpo foi  levado para o IML de Santo Antonio de Jesus para a necropsia.
Fonte: Rádio Líder FM/Laje

JUSTIÇA FEDERAL DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA BBOM

A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBOM”  e “UNEPXMIL”,  e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
O “marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
Após traçar essa diferenciação, a juíza ponderou que no sistema adotado pela BBOM os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata- R$ 1800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBOM aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
Conforme identificado pela juíza, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. A “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreador.
Nesse ponto, a decisão chama atenção para o fato de que, conforme esclarecimento feito pela ANATEL, o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela ANATEL autorização à empresa EMBRASYSTEM, conhecida por BBOM ou UNEPXMIL, para trabalhar com esse tipo de produto.
Por fim, a juíza afirma que a medida deferida visa resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBOM, que constituem a base da “pirâmide”, ou seja, a maior parte dos associados, pois no caso de “quebra” da empresa são essas pessoas que serão lesadas.
A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal busca evitar a dilapidação do patrimônio da empresa, de modo a possibilitar futuro ressarcimento aos consumidores lesados.
 Fonte: Secos/GO

POLÍCIA CIVIL ANUNCIA GREVE POR 24 HORAS NESTA QUINTA-FEIRA

A decisão foi tomada em assembleia geral realizada na manhã desta quarta (10)
A população que precisar da Polícia Civil nesta quinta-feira (11) encontrará dificuldades. A instituição informou, em nota, que fará uma paralisação por 24 horas.
Segundo a nota, somente 30% do efetivo da polícia trabalhará no atendimento de flagrante e levantamento cadavérico.
A decisão foi tomada em assembleia geral realizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), que aconteceu na manhã desta quarta (10).
A decisão faz parte da convocação das centrais sindicais de todo o país, que chamam esta quinta de “dia nacional de lutas com greves e mobilizações”.
Quem tiver dificuldade para acessar os serviços da polícia, terá que procurar delegados titulares das unidades territoriais e especializadas.

CÂMARA APROVA, POR UNANIMIDADE, PROJETOS PARA VOTO ABERTO E A FICHA LIMPA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA PREFEITURA

Votação foi realizada na tarde desta quarta-feira (10)
Depois de uma longa discussão sobre o iria ser debatido na ordem do dia, a Câmara Municipal de Salvador aprovou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (10), os projetos que instituem o voto aberto para as contas dos prefeitos e a chamada Lei da Ficha Limpa Municipal.
De autoria do presidente Paulo Câmara (PSDB), o projeto de Voto Aberto altera a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa para permitir o voto aberto durante as apreciações das contas do Executivo. Já o projeto da Ficha Limpa Municipal, de autoria de Henrique Carballal (PT), proíbe a contratação pelo Poder Público de pessoas físicas e jurídicas inidôneas, a proposta visa evitar que transgressores da legislação possam exercer cargos públicos.
Também foi aprovado pelos edis, a chamada “Lei da Transparência”. O projeto de Lei nº 301/2013 – de autoria do vereador Claudio Tinoco, vice-líder do DEM na Casa – regulamenta e estabelece normas específicas de acesso à informação – direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Com a aprovação, Salvador poderá se tornar a primeira capital do Nordeste a regulamentar a Lei de Acesso à Informação. A matéria segue agora para sanção do prefeito ACM Neto.
“É uma  grande conquista para a cidade Salvador. Esses projetos foram apresentados bem antes do movimentos que ocorrem na cidade, esse projetos vão permitir um mudança substancial na administração pública. O cidadão vai ter acesso as informações”, disse o vereador Claudio Tinoco, em entrevista.

SUPOSTOS PREÇOS DOS INGRESSOS DA COPA DO MUNDO VAZAM NO SITE DA FIFA

A suposta tabela, que estava localizada na galeria de fotos do site e que foi retirada do ar, apresenta os ingressos da meia-entrada da categoria 4 como os mais baratos. Para esse tipo de ingresso, os jogos realizados em Cuiabá, Curitiba, Manaus e Natal custaria R$ 120. 

Os ingressos mais caros estão na categoria 1. Em Brasília o valor cobrado seria de R$ 2.500, o mais caro de todas as cidades. Em Fortaleza, o ingresso custaria R$ 1.840. As cidades de Cuiabá, Curitiba, Manaus, Natal teriam preço de R$ 1.400.

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI INVESTIGAR IRREGULARIDADE EM COBRANÇAS ABUSIVAS NA INSTALAÇÃO DA ÁGUA EM CORTE DE PEDRA

A promotora de justiça Andréa Mendonça da Costa  da cidade de Valença – BA,  encaminhou o pedido de denúncia nº 11/2013, SIMP: 597.0.106084/2013, decorrente a denúncia feita pela UNIÃO DE MORADORES do Distrito de Corte de Pedra, contra a EMBASA‏  do município de Presidente Tancredo Neves.

A redação do PTN NEWS, procurou os responsáveis pela denúncia, que estão insatisfeitos com as cobranças abusivas na TAXA de R$ 115,00 para fazer a ligação do abastecimento de água, em Corte de Pedra estão sendo feitas 550 ligações que dará  um valor de R$ 63.250,00.

Leia mais: a EMBASA está cobrando a instalação  do HIDRÔMETRO da água, e a união dos moradores entende que já foi pago pelo governo do estado quando foi feita a obra de instalação da água de Presidente Tancredo Neves para o Distrito de Corte de Pedra, esse é o principal questionamento junto ao ministério público, e o ministério publico entende que realmente a cobrança está errada, por isso foi aberto inquérito para averiguar a legalidade.  

Hoje (10) a UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA  está comemorando 27 anos de HISTÓRIA.

Redação ptn news

DICAS DE SAÚDE COM DR. ROBERTO REIS: FONOFORESE

Fonoforese é um termo que descreve a habilidade do ultrassom terapêutico em incrementar a penetração de agentes farmacológicos ativos através da pele. Trata-se de uma eficiente alternativa de transporte de substâncias.

Há várias evidências de que o ultrassom possa promover a penetração de substâncias químicas, uma vez que o feixe ultrassônico é capaz de alterar os potenciais de membrana. A cavitação ultrassônica é tida como responsável pela permeabilização de células e tecidos de interesse para aplicações farmacêuticas. O aumento da permeabilidade de membrana promovida pelo ultrassom é o fator que torna possível a maior penetração de fármacos no organismo.


A fonoforese penetram no tecido cutâneo e adiposo, agitando as moléculas através de vibrações, auxiliando na quebra da gordura que forma a celulite, e a fibrose pós cirúrgica.

CAMAÇARI: JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO POR IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO.

Caetano foi prefeito de Camaçari, na região metropolitana de Salvador.
Bens da Fundese, de ex-presidente e atual também foram bloqueados.

A Justiça bloqueou os bens de Luiz Caetano (PT), ex-prefeito de Camaçari, cidade na região metropolitana de Salvador, à pedido do Ministério Público Federal (MPF), que investiga irregularidades em um convênio feito pela prefeitura do município e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na gestão de Caetano.
Os bens da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), tendo como sócios o o atual e do ex-presidente da instituição, também foram bloqueados. Em nota, o MPF afirma que os bens bloqueados de cada um têm limite de R$ 2 milhões. A determinação foi dada pela Juíza Federal da 14ª Vara da Justiça Federal, no dia 27 de junho.
Segundo o Ministério Público Federal, para fazer o convênio com o DNIT, a prefeitura de Camaçari contratou a Fundese sem realizar licitação. O convênio era para elaborar um projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu. O objetivo do projeto era acabar com os pontos de conflito entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano do município. O MPF afirma que, para fazer o convênio, foram liberados R$ 2 milhões pelo DNIT e R$ 105 mil como contrapartida do município.
De acordo com o Ministério Público Federal, a prefeitura contratou a Fundese diretamente alegando inexigibilidade de licitação, No entanto, o MPF afirma que não há requisitos que justifiquem a ausência de licitação. O MPF ressalta que, conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, “a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo”.
O Ministério afirmou ainda que não constatou requisitos que justifiquem a inexigibilidade da licitação e que não foi provado que os serviços contratados seriam de natureza singular. Através de nota, o MPF diz ainda que “o objeto do contrato não se encontrava dentre os fins da entidade contratada”. Além disso, “não se comprovou que somente a Fundese poderia executar o objeto do contrato, excluindo-se qualquer outra empresa ou profissional, o que afastou o requisito de notória especialização”.
O MPF aponta que a escolha da Fundese para realização do projeto não foi justificada por apartos técnicos e que há indícios de favorecimento no convênio entre a fundação e a prefeitura de Camaçari. O ministério informou que o presidente da Fundese, à época do contrato, era ligada ao ex-prefeito Luiz Caetano.

O Ministério Público Federal informou também que foi constatado dano em relação ao convênio, visto que “a escolha indevida da inexigibilidade de licitação impossibilitou a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”. O MPF aponta ainda que houve seis prorrogações de prazo na execução do projeto e que o DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município.

Por meio de nota enviada pela assessoria, Luiz Caetano afirmou  o que recebeu com surpresa a notícia do bloqueio de seus bens. Ele afirma que “o município de Camaçari foi o quinto a realizar o convênio com a Fundese por meio de inexigibilidade de licitação”, e que o procedimento foi avaliado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e aprovado em auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Vou aguardar a notificação da Justiça Federal para tomar conhecimento dos fundamentos da decisão e apresentar os esclarecimentos que forem necessários, mas estou tranquilo quanto a esta questão”, afirmou em nota o ex-prefeito de Camaçari.