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“Estamos tranquilos. Caso confirme a decisão, iremos recorrer. Temos a informação extraoficial, mas se o juiz entender ‘eficácia imediata’, iremos buscar uma decisão junto ao TRE-BA, até para que não ocorra uma alternância de poder antes do julgamento final, inclusive para tranquilizar a população”, afirmou
AÇÃO JUDICIAL PODE TIRAR O FACEBOOK DO AR NO BRASIL
O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook “, informa a ação. O juiz, descontente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Caso a empresa não acate a ordem, a rede social pode ser destivana do país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição […] é um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui o magistrado. Com informações do R7.