De acordo com o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), a Bahia ostenta uma crescimento de 6,1% no primeiro semestre de em 2013, bem acima da média brasileira – 2,9% – e de estados como Pernambuco – 1,8%.O secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, garante que essa tendência vai se manter até o final do ano e que o crescimento econômico da Bahia será um dos maiores do Brasil. “Tudo isso é fruto do trabalho que estamos fazendo de diversificação e descentralização econômica. Hoje, não dependemos somente da petroquímica e do petróleo. Temos contabilizados, desde 2007, quase R$ 50 bilhões em investimentos privados, que agora começam a chegar à fase de produção, caso da Kimberly, da Vanádio Maracás, de O Boticário, da Placo Saint Gobain, entre outros. Quanto estiverem no auge da produção, em fins de 2014, a Bahia vai ‘bombar’ muito mais”, aposta Correia. O secretário lamenta que a construção civil baiana não possa contribuir ainda mais para robustecer os números, em função do imbróglio jurídico na discussão dos parâmetros e gabaritos construtivos em Salvador. “Teremos uma compensação por causa das grandes obras de mobilidade urbana na capital, mas não deixa de ser uma baixa considerável na aceleração do crescimento baiano. Por outro lado, só em 2013, temos mais R$ 2 bilhões em investimentos no interior, que vão gerar 5 mil empregos diretos. E olhe que não estamos contando os projetos de mineração e de eólica”, ressalta Correia. (Secom)
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URGENTE!
IPIAÚ: PREFEITO VOLTA A TER CONTAS REJEITADAS PELO TCM
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a adoção das medidas cabíveis e imputou multa no valor de R$ 20 mil pelas irregularidades remanescentes no processo. A relatoria ainda determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante total de R$ 416.304,29, com recursos pessoais, sendo: R$ 358.056,05 atinente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB, sem suporte em documento de despesa; R$ 43.364,72 referente a ausência de comprovação de despesa; R$ 8.565,23 relativo a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 6.318,29 decorrente de processo de pagamento não encaminhado à Regional.
A receita arrecadada do Município importou em R$ 56.191.770,36 e a despesa realizada alcançou a quantia de R$ 51.228.020,43, evidenciando um superávit de R$ 4.963.679,93.
O gestor não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o art. 212 da Constituição Federal, investindo apenas R$ 20.200.902,32, correspondendo a 22,25%, comprometendo o mérito das contas.
Quanto a despesa total com pessoal, os gastos alcançaram a quantia de R$ 32.256.370,42, representando o percentual de 57,46% da receita corrente líquida do exercício, o que resultou na reincidência no descumprimento do disposto no art. 20, inciso III, alínea ”b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto relevante para a rejeição foi a omissão do prefeito em relação ao não recolhimento de cominações impostas pelo TCM e não cobrança de créditos municipais decorrentes daquelas sanções impostas a terceiros, restando caracterizando o cometimento de ato de improbidade administrativa.
O relatório técnico registrou também: gastos imoderados com gêneros alimentícios em agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade; admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental; e não apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipiaú.