VEJA O PROJETO DE LEI Nº 004/2013 – REGULAMENTA USO DE SONS URBANOS

Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, cria a licença para utilização sonora e dá outras providências.



                                 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA, no uso de atribuições legais, faz saber que o Plenário discutiu e aprovou, e envia para o Prefeito sancionar, promulgar e publicar a seguinte lei:

 Art. 1º- A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no Município, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.

Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações aditivas.

Art. 2º- Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação A do respectivo aparelho.


Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:

I – 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
II – 70 dB
 (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.

Parágrafo Único– Quando os sons e ruídos forem causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários os níveis máximos de sons e ruídos são de 55 dB (cinqüenta e cinco decibéis), no período compreendido entre 8:00h e 18:00h e 50 dB (cinqüenta decibéis), no período compreendido entre 18:00h e 7:59:59h.

Art. 4º- As emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos a 2,00m (dois metros) de qualquer das divisas do imóvel onde se localiza a fonte emissora, devendo o aparelho estar guarnecido com tela protetora de vento.

§ 1º- Quando a fiscalização efetuar a medição dos níveis de sons e ruídos no interior do imóvel do reclamante, ela deverá ocorrer no recinto receptor por ele indicado como de maior incômodo, estando o aparelho afastado no mínimo 1,5m (um metro e meio) das paredes e das aberturas do ambiente, que deverão estar abertas.

§ 2º- Os níveis máximos de sons e ruídos medidos em ambientes internos serão de 55 db (cinqüenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:59:59seg, e de 60 db (sessenta decibéis), no período compreendido entre 8:00h e 21:59:59seg.

§ 3º- Quando se tratar de ambiente hospitalar, o nível máximo de sons e ruídos em ambientes internos será de 45 db (quarenta e cinco decibéis), em qualquer período.

§ 4º- Os níveis máximos de sons e ruídos de que trata o parágrafo único do artigo 3º desta Lei serão medidos a partir dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora ou no ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor.

Art. 5º – Os proprietários de equipamentos de som que utilizem equipamentos sonoros em eventos tradicionais tais como carnaval, festas juninas, festas de largo eventos religiosos e similares, estão obrigados a efetivar acordo com o órgão competente quanto aos níveis máximos de emissão sonora em valores diferenciados ao disposto no artigo 3º desta Lei.

Art. 6º- A emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único– A multa prevista para a infração do disposto no caput deste artigo será de 300 (trezentas) UFIR’s.

Art. 7º- O Alvará de Autorização para Utilização Sonora será requerido à Prefeitura juntando-se a seguinte documentação:

I – requerimento em que conste com clareza:

a) nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou de seu representante legal;

b) localização do empreendimento onde é exercida a atividade em que haverá emissão sonora;

c) listagem dos equipamentos ou aparelhos que são fontes geradoras de sons ou ruídos.

II – certidão negativa de débitos municipais;

III – alvará de localização e funcionamento.
Parágrafo Único – Os templos religiosos estão dispensados de apresentarem os documentos indicados nos incisos II e III deste artigo.

Art. 8º- O Alvará para Utilização Sonora será expedido pelo órgão competente após vistoria ao local onde a atividade é exercida e constatação de que o ambiente, onde haverá emissão de sons e ruídos, possui condicionamento acústico adequado no sentido de preservar os limites estabelecidos, verificado mediante medições efetuadas nos termos desta Lei.

Art. 9º – O Alvará de Autorização para Utilização Sonora terá validade de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua expedição.

Art. 10º– Os estabelecimentos onde são exercidas atividades de que trata o artigo 6º terão um prazo de 90 (noventa) dias para serem adaptados ao disposto nesta Lei e solicitarem o Alvará de Autorização para Utilização Sonora.

Art. 11º– A realização de eventos em logradouros públicos que utilizem equipamentos sonoros será precedida da respectiva autorização pelo órgão competente, respeitados os níveis máximos de som estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo Único – O requerimento para autorização de que trata o “caput” deste artigo deverá ser dirigido ao órgão competente da Prefeitura no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data de realização do evento, dele constando pelo menos data, local, horário e equipamentos a serem utilizados.

Art. 12º– Não serão permitidos sons provocados por criação, tratamento, alojamento e comercio de animais que causem incômodo para a vizinhança, salvo quando em zoológicos, parques e Circos.

Parágrafo Único– A multa prevista para a infração do disposto no “caput” deste artigo será de 300 (trezentas) UFIR’s.

Art. 13º– São proibidos os sons e ruídos, independente de medições de qualquer natureza, gerados por pregões, anúncios ou propagandas de caráter comercial em logradouro público, ou para ele dirigido, produzidos por aparelhos de som ou instrumentos de qualquer natureza, instalados em estabelecimentos ou em veículos automotores.

§ 1º- A multa prevista para a infração do disposto no “caput” deste artigo será de 600 (seiscentas) UFIR’s, bem como será efetuada a apreensão do equipamento gerador do som pela fiscalização.

§ 2º- Será tolerada a emissão de sons gerados por alto-falantes, fonógrafos e outros aparelhos usados em convocação popular de utilidade pública, assim como serviços de rádio comunitário também de utilidade pública, limitado seu funcionamento ao período compreendido entre as 8:00h e 18:00h, desde que respeitados os níveis máximos de sons e ruídos estabelecidos por esta Lei.

Art. 14º– Não estão sujeitas às proibições referidas nesta Lei os sons produzidos pelas seguintes fontes:

I – aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante o período de propaganda eleitoral, devidamente atendida a legislação própria e os parâmetros desta Lei;

II – sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de policiamento;

III – detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras ou rochas ou em demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizadas pelo órgão competente;

IV – sinos de igrejas e de templos religiosos desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;

V – bandas de música e assemelhadas, desde que em procissões, cortejos ou desfiles públicos no horário compreendido entre as 8:00h e 21:59:59;

VI – hinos e cânticos religiosos, pregações feitas mediante sistema de som no interior dos templos religiosos.

Art. 15º– Verificada a infração a qualquer dispositivo estabelecido nesta Lei, o órgão competente da Prefeitura, independentemente de outras sanções cabíveis, aplicará as penalidades seguintes:

a) notificação;
b) auto de infração;
c) embargo do uso da fonte de som;
d) apreensão da fonte de som;
e) embargo do estabelecimento;
f) interdição do estabelecimento;
g) cassação do alvará de autorização;
h) cassação do alvará de localização e funcionamento.

Art. 16º– A notificação será expedida quando constatada qualquer irregularidade na emissão de sons e ruídos, podendo constar no documento o prazo para que a mesma seja sanada.

Art. 17º– O auto de infração, uma vez julgado procedente, garantirá a emissão de multa proporcional à natureza da infração, em conformidade com a Tabela Única do anexo I desta Lei.
§ 1º- A quitação da multa não exime o infrator de cumprir o que lhe for determinado pela Prefeitura, visando sanar a irregularidade detectada pela fiscalização.

§ 2º- Infrações cometidas por trios elétricos e assemelhados, em eventos devidamente autorizados, serão penalizados com multas de 1.500 (mil e quinhentas) UFIR’s por decibel que ultrapassar o nível máximo permitido no acordo a que se refere o artigo 5º desta Lei.

Art. 18º– O embargo do uso da fonte de som será aplicado na reincidência da infração.

Art. 19º– A apreensão da fonte de som, assim como o embargo do estabelecimento, serão aplicados no descumprimento do embargo do uso da fonte de som.

Parágrafo Único– O infrator que tiver seu equipamento gerador de som apreendido pela fiscalização terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para efetivando o pagamento de 5 (cinco) UFIR’s por dia de apreensão e solicitar a sua devolução junto ao órgão competente, findo o qual o bem será encaminhado para leilão.

Art. 20º– A interdição do estabelecimento será aplicada no descumprimento do embargo do estabelecimento.

Art. 21º– A cassação do Alvará de Autorização para Utilização Sonora ocorrerá na desobediência da interdição do estabelecimento.

Art. 22º– A cassação do Alvará de Localização e Funcionamento ocorrerá no prosseguimento da infração.

Art. 23º– Nos casos de infração a qualquer dispositivo previsto nesta Lei, as penalidades de que trata o artigo anterior poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente.

Parágrafo Único– A reincidência de infração punida com multa implicará na sua aplicação em dobro, independente de outras medidas previstas nesta Lei.

Art. 24º– Por descumprimento ao disposto nesta Lei a responsabilidade pelas infrações será:

a)pessoal do infrator;
b) de empresa, quando a infração for provocada por pessoa na condição de mandatário, preposto ou empregado;
c)dos pais, tutores ou curadores, quando cometidos por seus filhos menores, tutelados e curatelados, respectivamente;
d)dos proprietários de animais e dos estabelecimentos de criação, tratamento, alojamento e comércio de animais.

Art. 25º– O procedimento administrativo para apuração das infrações previstas nesta Lei será regido pelo Código de Polícia Administrativa do Município e legislação correlata.

Art. 26º– Sempre que julgar necessário e para o cumprimento desta Lei, a autoridade competente solicitará auxílio de força policial.

Art. 27º– Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) dias na data de sua publicação.

Art. 28º– Revogam-se as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (BA), em 10 de outubro de 2013.



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Edivanio Mendes da Silva
Presidente da comissão de meio ambiente.


__________________________________________
Genivaldo Gomes de Oliveira
Membro da comissão do meio ambiente


____________________________________________
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Vereador

Para ouvir a Audiência Publica clique aqui 

WENCESLAU GUIMARÃES: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO REALIZARAM MANIFESTAÇÃO DEVIDO 06 MESES DE ATRASO NOS SALÁRIOS

Funcionários da Prefeitura de WENCESLAU GUIMARÃES e os prestadores de serviço do transporte escolar realizaram uma manifestação na manhã desta quarta-feira (11/12/2013) em frente ao galpão onde funciona a sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, devido ao atraso no pagamento dos seus salários.

Os manifestantes queimaram pneus e entoavam palavras de ordem contra a administração do Prefeito NESTOR VICENTE DOS SANTOS (PDT), que está há 06 (seis) meses sem pagar os prestadores de serviço do transporte escolar, e 04 (quatro) meses de alguns funcionários públicos. Nenhum representante da Prefeitura compareceu ao local para ouvir as reivindicações dos manifestantes. 

Em menos de 01 (um) ano como Prefeito do Município, e a administração Nestor Vicente já vem sofrendo desgaste político devido os atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais, dando margem para que a voz da oposição, representada por KAKÁ (PRB), ganhe força na campanha eleitoral do próximo ano.  

A Polícia Militar foi acionada e esteve no local para manter a ordem e assegurar o direito de manifestação dos funcionários. A PM intermediou o dialogo entre os manifestantes representados pelos Srs. identificados comoRose e Chevete Kombeiro, com o Secretário de Finanças do Município, o Sr. Alex Farias. Ao final da reunião, ficou acertado que os pagamentos serão regularizados até a tarde de amanhã (12/12/2013), caso contrário haverá novas manifestações.

O Prefeito NESTOR está em viagem para Brasília – DF onde participa das manifestações dos prefeitos no Congresso Nacional reivindicando a aprovação da PEC 39/2013 a qual prevê o aumento de 2% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A equipe Arautos de Teolândia acompanhará o desenrolar dessa manifestação e dará publicidade a todos os fatos que estiverem relacionados  a reivindicação por melhorias na cidade de Wenceslau Guimarães – BA.


Redação: Arautos de Teolândia

VIOLÊNCIA CONTRA ALINE ROSA: CANTORA CONTA O QUE ACONTECEU

A foto do olho roxo da cantora Alinne Rosa não passou de uma campanha do governo do Estado pelo fim da violência contra a mulher. Na verdade, a cantora não foi agredida e tudo não passou de maquiagem. 


A notícia faz parte da ação dos “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, uma mobilização de massa, que ocorre em 159 países, pelo fim do sexismo e construção de uma sociedade livre para todas as mulheres. 


A cidadã Alinne Rosa protagonizou a ação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo da Bahia, abrindo mão do seu cachê em apoio à campanha. A divulgação da foto foi uma parceria com o site Metro1. 


Veja o vídeo em que ela esclarece a história e mostra como foi feita a maquiagem: 

REGINALDO ROSSI ESTÁ COM CÂNCER NO PULMÃO

O cantor e compositor pernambucano considerado “o rei do brega”, Reginaldo Rossi, 66 anos está com câncer no pulmão. A informação foi dada pelo médico Jorge Pinho, do Hospital Memorial São José, no Recife, onde ele está internado desde o dia 27. O cantor começa a se submeter a tratamento quimioterápico ainda nesta quarta-feira (11). A doença foi diagnosticada através de uma biópsia realizada em um nódulo retirado da axila direita de Rossi no dia 4. Ainda não há informação sobre o estágio em que se encontra o câncer. Ele foi hospitalizado com desconforto respiratório e passou dois dias na UTI, sendo depois transferido para um apartamento. Com dores na região torácica, além de hipertensão e insuficiência renal, ele retornou à unidade de terapia intensiva no domingo (8).

Fonte: Agência Estado

POLICIAIS MILITARES DA 60ª CIPM APREENDEM MOTOCICLETA 0KM DE ORIGEM DUVIDOSA


Na tarde de ontem (10/12/2013) policiais militares da Seção de Missões Especiais (SME) da 60ª CIPM/Gandu recebeu uma denúncia anônima de que havia um veículo de procedência duvidosa, escondido em uma residência no Povoado da Sarilândia, distrito de Wenceslau Guimarães – BA.

Foi deslocada a Guarnição do 3º Pelotão/Teolândia para verificar a veracidade da informção, que ao chegar ao local, encontraram uma motocicleta HONDA/CG TITAN 150 Flex, de Chassi: 9C2KCI00ER004164, zero KM. O dono da residência onde a moto estava não soube informar sua procedência, e disse apenas que um indivíduo de vulgo “DÊ” deixou a moto na sua casa sem nenhuma documentação.

A Polícia Militar fez a consulta do veículo na base de dados do Detran/BA, mas não consta nenhum veículo cadastrado com esse chassi, o que impossibilita a identificação do proprietário legal e se há alguma restrição e roubo/furto. A motocicleta foi conduzida para a sede da 60ª CIPM, e até o momento ninguém apareceu para reclamar sua propriedade. Ela será apresentada nesta tarde desta quarta na Delegacia de Polícia de Wenceslau Guimarães, que tomara as medidas cabíveis.


Redação: Arautos de Teolândia

WENCESLAU GUIMARÃES: REVOLTADOS COM ATRASOS SALARIAIS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATEIAM FOGO EM PÁTIO DA PREFEITURA

O clima esquentou literalmente na manhã desta quarta-feira, 11, no município de Wenceslau Guimarães. Segundo à própria população, à cidade continua vivendo no mesmo caos administrativo da gestão anterior. 

Uma foto publicada nesta quarta-feira, por volta das 11h da manhã, flagrou o exato momento em que alguns funcionários atearam fogo na porta do pátio da secretaria de obras do município. O risco do fogo se alastrar era eminente, pois o local é servido para guardar a frota de veículos de diversas secretarias da cidade. 

O fogo foi ateado após alguns funcionários dá inicio a uma pequena manifestação por causa de atrasos salariais. Comenta-se que existem servidores públicos que estão há cinco meses sem receber salários. Gandu Notícias 

PRESIDETE DILMA DIZ QUE BANDA LARGA DE ALTA CAPACIDADE É ESSENCIAL PARA O PAÍS

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quarta-feira que o Brasil precisa de Internet banda larga de alta capacidade para ingressar na chamada “economia do conhecimento”, e ressaltou que nenhum país do mundo se tornou desenvolvido sem ter passado por um processo de modernização. Dilma acrescentou, em discurso na abertura do 8o Encontro Nacional da Indústria, que é fundamental o combate à burocracia para o Brasil alcançar a “celeridade” que precisa. “É essencial que nós ampliemos a modernização e a racionalização do Estado brasileiro”, disse. (UOL)

JOVEM COSTURA CHAPA DE VAMPIRO NA BOCA E VAI PARAR NO HOSPITAL

Um caso inusitado ocorrido na noite do dia 01 de dezembro no Bairro Alto da Carolina, e só divulgado agora, chama a atenção pela tamanha dedicação de um fã ao seu herói preferido. O jovem Bismark dos Santos Cerqueira, de 21 anos, costurou uma chapa plástica de vampiro na sua própria boca. Segundo ele, a intenção era se tornar parecido com um vampiro, personagem de histórias de revistas em quadrinhos da editora Marvel. Bismark usou uma agulha de costureira e fez a “cirurgia” caseira sem anestesia. 

Ao ser indagado se havia sentido dor durante o processo cirúrgico, ele respondeu, “todo sacrifício vale apena para conquistar os nossos sonhos”. Os familiares do fanático solicitaram os serviços dos profissionais do Samu para a retirada dos pontos na boca do rapaz. Ele foi atendido e encaminhado para o Hospital Geral de Ipiaú, onde foi medicado e liberado em seguida. Não há informações se o rapaz possui algum distúrbio mental. 

(Fonte: Giro em Ipiaú)

URUGUAI APROVA LEGALIZAÇÃO DO CULTIVO E VENDA DA MACONHA

O Uruguai tornou-se nesta terça-feira o primeiro país do mundo a legalizar a produção, a distribuição e venda de maconha sob controle do Estado.
O projeto foi aprovado após 11 horas de discussão no Senado, após ter passado pela Câmara. A sanção do presidente José Pepe Mujica é tida como certa.
Segundo o governo, o objetivo da lei é tirar poder do narcotráfico e reduzir a dependência dos uruguaios de drogas mais pesadas.
A lei foi atacada pela oposição. O líder colorado Pedro Bordaberry disse que ‘não se pode fazer experimento com isso, são coisas muito sérias’.

Já o senador governista Ernesto Agazzi defendeu o projeto e foi irônico ao falar da estratégia de combate às drogas em vigor no mundo.
‘Não sei se a guerra às drogas fracassou. Para alguns ela tem funcionado muito bem, alguns têm ganhado muito dinheiro’, disse.
Mas como vai funcionar essa nova lei? Abaixo a BBC responde a várias perguntas para ajudar o leitor a entender como vai funcionar a liberação da maconha no Uruguai.
Quem vai supervisionar a ‘indústria’ da maconha?
Pela lei, o Estado assume o controle e a regulação das atividades de importação, produção, aquisição, a qualquer título, armazenamento, comercialização e distribuição de maconha ou de seus derivados.
Uma agência estatal, o Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), ligado ao Ministério da Saúde Pública, será responsável, por sua vez, por emitir licenças e controlar a produção, distribuição e compra e venda da droga.
Em suma, todas as fases do processo terão, de alguma forma ou de outra, a presença do Estado .
Quem pode comprar e plantar maconha?
Todos os uruguaios ou residentes no país, maiores de 18 anos, que tenham se registrado como consumidores para o uso recreativo ou medicinal da maconha poderão comprar a erva em farmácias autorizadas.
Além disso, os usuários poderão ter acesso à droga de outras duas maneiras:
Autocultivo pessoal (até seis pés de maconha e até 480 gramas por colheita por ano) . Clubes de culturas (com um mínimo de 15 membros e um máximo de 45 e um número proporcional de pés de maconha com um máximo de 99). A lei limita a quantidade máxima que um usuário pode portar: 40 gramas. A legislação também determina o máximo que uma pessoa pode gastar por mês com o consumo do produto.
Ainda não está claro, no entanto, qual será o preço da maconha legal. Embora o governo pretenda competir com o narcotráfico estabelecendo preços de mercado – por exemplo, US$ 1 (R$ 2,30) por grama -, organizações de consumidores asseguram que essa meta será difícil de ser cumprida.
A erva também poderá ser cultivada para o uso científico e medicinal, que poderá ser obtida por meio de receita médica.
A lei também legaliza a produção da maconha no princípio ativo conhecido como cânhamo industrial (presente em alguns hidratantes, por exemplo).
Produtores também poderão cultivar a erva, desde que autorizados pelo Estado.
Como as licenças são concedidas ?
De acordo com dados do Conselho Nacional de Drogas do Uruguai, 20% dos uruguaios com idade entre 15 e 65 anos usaram maconha em algum momento de sua vida e 8,3 % o fizeram no último ano.
O plantio de 10 a 20 hectares (em torno de 15 vezes a dimensão de um campo de futebol) de cannabis em estufa seria suficiente para atender a demanda nacional, de acordo com estimativas oficiais preliminares.
De acordo com uma pesquisa realizada por uma consultoria privada, 63% dos uruguaios são contra a lei de regulação da maconha, uma proporção semelhante à registrada há um ano, quando o presidente do Uruguai, José Mujica, apresentou a proposta .
O projeto de lei não especifica quais serão os critérios para outorgar licenças, qual será o custo da erva ou quem estará autorizado a cultivar o produto.
Por outro lado, a regulação estabelece a criação dos registros correspondentes para a produção, o autocultivo e o acesso à maconha por meio de farmácias.
Esses registros serão guardados pela lei de proteção de dados sensíveis ou lei do habeas datas e serão administrados pelo Instituto de Regulação e Controle de Cannabis.
De acordo com estimativas do governo, o volume previsto de produção da maconha é de 26 toneladas anuais, o equivalente ao total consumido no mercado negro.
Segundo afirmou à BBC o diretor do Conselho Nacional de Drogas do Uruguai, Julio Calzada, o governo prevê outorgar inicialmente poucas licenças a produtores de maconha (em torno de 20) de forma a garantir a segurança e os níveis de colheita necessária para atender a demanda.
As primeiras licenças devem começar a ser concedidas em meados do próximo ano.
Qualquer plantação não autorizada deve ser destruída com a intervenção de um juiz e o IRCCA será responsável pela implementação das sanções caso haja violações das normas de licenciamento.
Como a legalização afetará outros países?
A maconha será produzida em solo uruguaio, mas as sementes poderão ser provenientes de outros países.
Além disso, o Uruguai poderá se voltar para o mercado global para vender suas sementes e poderá exportar os seus produtos para outros países onde o uso medicinal ou recreativo da droga é permitido.
Segundo Calzada, ‘há um movimento interessante de produtores, agricultores, tanto a nível nacional como internacional, que excede em muito as licenças que o Estado irá proporcionar.’
‘Há empresas interessadas e também alguns casos governos, que estão interessados em licenças para o uso medicinal’, diz ele.
Alguns países, entretanto, como o México e o Brasil, demonstraram preocupação com a aprovação da lei.
‘Em nenhum momento tentamos convencer nenhum país do que estamos fazendo aqui’, diz Calzada, ‘mas queremos dar a garantia a outros países de que a maconha produzida legalmente aqui não vai acabar no mercado negro. Este é o nosso compromisso’.
O consumo deve aumentar?
Segundo o governo, a medida não ampliará o mercado de maconha: a lei simplesmente regulariza o uso para não incentivar o consumo.
No entanto, os opositores da lei temem quem, com a legalização, mais jovens queiram consumir a droga.
O governo já anunciou que vai desenvolver planos para prevenir o consumo e proibiu a publicidade e venda do produto para menores de 18 anos.
A lei também determina a criação de uma Unidade de Monitoramento e Avaliação da aplicação e cumprimento da nova legislação.
Segundo o governo, as receitas obtidas com a legalização da maconha serão destinadas ao financiamento de programas de prevenção, reabilitação e outros fins sociais .
A indústria de cannabis pode crescer?
Enquanto o governo diz que a prioridade é roubar o negócio do tráfico de drogas e promover a prevenção, algumas pessoas disseram que a lei poderia até trazer benefícios econômicos para o país.
De acordo com o grupo que reúne as organizações a favor do projeto, o Regulación Responsable, ‘oportunidades de negócios para os produtores nacionais, farmácias e outros atores envolvidos na cadeia de produção são abertas.’
‘Nos últimos anos, o mundo iniciou um processo de pesquisa e geração de conhecimento sobre a maconha , especialmente na área médica e farmacêutica’, disse à BBC Martin Collazos, do Regulación Responsable.
‘Há cannabis com fins psicoativos, mas também industriais: produção de tecido a base de cânhamo, papel, biocombustíveis e infinitas possibilidades de incorporar a produção de mais-valia da cannabis’, diz ele .
Atualmente, estima-se que o mercado de maconha ilegal no Uruguai movimente cerca de US$ 30 milhões (R$ 70 milhões) por ano.