BAND OFERECE SALÁRIO DE R$ 600 MIL PARA SABRINA SATO

Segundo a coluna Outro Canal, do jornal Folha de S.Paulo, a Band chegou a oferecer um salário de R$ 600 mil por mês para Sabrina Sato desistir de ir para a Record. Mesmo com a proposta alta, a integrante doPânico já teria assinado com a emissora do bispo Edir Macedo. O contrato tem uma multa milionária em caso de rompimento.

CASAL BRASILEIRO E FILHA SÃO ENCONTRADOS MORTOS EM GARAGEM NOS EUA

Um casal e uma criança foram encontrados mortos na manhã de sábado (7) em um carro na garagem da residência da família em Orlando (EUA). A família é brasileira, segundo o jornal “Correio Braziliense”, que os identificou como Cledione Regina Ruppenthal Ferraz do Amaral, 34, e Márcio Luiz Ferraz do Amaral, 45, e Wendy Ferraz do Amaral, 10.

A polícia local não confirmou a identidade das vítimas e o Itamaraty apenas informou que foi comunicado sobre a morte de dois adultos e uma criança nos EUA. 

O jornal “Orlando Sentinel” diz que a polícia investiga se o caso foi um homicídio seguido de suicídio. Ginette Rodriguez, responsável pela investigação, disse que os corpos estavam há pelo menos 3 semanas na garagem quando foram encontrados.

A causa da morte é investigada.

Problemas financeiros

Ainda segundo o “Orlando Sentinel”, Márcio já trabalhou como piloto da TAM e Cledione era funcionária de um parque da Disney. Os donos da casa onde os brasileiros moravam disseram que Márcio confessou que passava por problemas financeiros e alguns meses chegou a não pagar o aluguel.

MUTUÍPE: DOIS MENORES SÃO APREENDIDOS COM DROGA E DINHEIRO NO ALTO DA CAJAZEIRA

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Por volta das 12h:20min do dia 11 de Dezembro de 2013, a Polícia Militar em ronda de rotina no Alto da Cajazeira, visualizou dois menores identificadas como R. C. S e B. J. S, sentados em uma escada, que ao avistarem a viatura, um deles jogou um objeto na varanda de uma casa e tentou evadir do local. A PM ao abordar os adolescentes foi encontrada com os mesmos uma quantia de R$ 59,00 (Cinquenta e nove reais) em notas destrocadas de R$ 2,00 (Dois reais) R$ 5,00 (Cinco reais) e R$ 10,00 (Dez reais), que possivelmente foi adquirido da venda da droga. Ao ser verificado o objeto arremessado se tratava de uma caixa de fósforos com 2 (duas ) pedras de Crack. Os menores foram conduzidos para a delegacia. Com informações do Jiquinews.

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ASSALTANTES DE BANCO FORAM TRANSFERIDOS PARA VALENÇA

Os elementos que explodiram as agências bancárias de Itororó e Camamu, foram transferidos do Conjunto Penal de Itabuna para a delegacia da cidade de Valença.  Luis Carlos Oliveira Gonçalves
, 29 anos; Solon Oliveira de Carvalho e Genival Santos Moreira, 30 anos, foram presos semana passada por policiais militares da cidade de Itapé. www.reporterurgente.com.br

ESPAÇO BOTA A BOCA NO TROMBONE

O internauta Juarez Santana, morador do Distrito de Corte de Pedra, entrou em contato com o PTN NEWS via e-mail ( [email protected]) para denunciar o incômodo que os moradores daquela localidade vêm enfrentando  por causa do barulho de  motocicletas que tem escapamento aberto. Segundo a denúncia, em alta horas da madrugada e de manhã cedo,  idosos, crianças e pais de famílias estão perdendo o  sossego por conta da  poluição sonora que está acontecendo frequentemente naquele lugar . A comunidade chama a atenção da policia para que faça rondas  principalmente as noites para que  a lei do silêncio seja cumprida e  os infratores punidos.

“O Distrito de Corte de Pedra estar passando por momentos tensos, mas a minha indignação é com o barulho de diversas motocicletas com escapamento aberto, fazendo barulho  altas horas da noite e de manhã cedinho,  incomodando principalmente os idosos, crianças e recém nascidos.  Peço mais incidência da parte da policia com rondas principalmente a noite, só assim teremos mas sossego”.

 

CÂMARA MUNICIPAL REALIZOU AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS NÍVEIS E HORÁRIOS PARA EMISSÃO DE SONS

A Câmara Municipal, Através da Comissão da Meio Ambiente realizou na noite de hoje uma audiência pública para discussão com a sociedade do projeto de Lei nº 004/2013, que regulamenta os níveis e horários, além de estabelecer e necessidade de licença, com provisão de multas para os que não obedecerem o que a mesma prevê.

Interessados diretos na aplicação da Lei estiveram presentes para participar da discussão e aprimoramento do Projeto elaborado com a Participação dos vereadores Edivânio Mendes, Josenilton Felíssimo  e Genivaldo Gomes. O sargento da Polícia Militar Edivaldo falou sobre a atual situação da poluição sonora e a necessidade de mudança do comportamento dos proprietários de carros equipados com som de alto custo e que o policiamento dará total apoio para aplicação da Lei em debate.

O projeto já foi apresentado na última sessão do dia 06/12/13 e poderá ser aprovada ainda este ano, tendo sua aplicação no a  principio de 90 dias a contar da data de sua aprovação.
Quase a maioria dos que tiveram a oportunidade de se pronunciarem disseram que é necessário incluir as igrejas no Projeto, pois todos devem está sob os regulamentos legais.

BAHIA TEM 20 MUNICÍPIOS SELECIONADOS PARA OS CENTROS DE INICIAÇÃO AO ESPORTE PAC 2‏

Vinte municípios baianos, entre eles, Valença, único do Baixo Sul do Estado, estão selecionados para receber unidades do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) anunciado ontem (10) pelo ministro do Esporte Aldo Rebelo durante solenidade realizada no auditório da sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
 Os municípios baianos são: Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso Porto Seguro, Salvador Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
Em todo o país, foram 285 centros, distribuídos em 263 municípios, com foco em 13 modalidades olímpicas, seis paraolímpicas e uma não-olímpica.
 Relação dos municípios:

 Valença foi contemplada com o modelo III, que será construído em um terreno de 7 mil m2  no bairro do Novo Horizonte.  A prefeita Jucélia Nascimento participou da solenidade a convite do ministro.
 Aldo Rebelo cumprimentou prefeitos e prefeitas por terem encontrado dentro do prazo um terreno livre de qualquer impedimento jurídico para o pleno uso na construção do Centro de Iniciação ao Esporte. “O Ministério do Esporte vai oferecer toda a assistência e acompanhar passo a passo para ajudar as prefeituras a superar as dificuldades e as adversidades na construção desse equipamento para que sejam entregues à população antes das Olimpíadas”, completou.
 O que é o CIE
O CIE é um dos maiores projetos de legado dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro e beneficiarão todo o Brasil. Com ginásios poliesportivos e outras estruturas que podem receber até 13 modalidades olímpicas, seis paraolímpicas e uma não-olímpica, o CIE é parte do objetivo de disseminar a prática do esporte em todo o país, oferecendo espaço para o desenvolvimento da base do esporte de alto rendimento.
O processo de seleção para as cidades interessadas foi aberto em 4 de fevereiro, e o prazo de cadastramento encerrou-se em abril. O Ministério do Esporte recebeu as propostas e selecionou as que se enquadravam nos critérios estabelecidos. Os municípios puderam escolher entre três modelos de CIE, conforme o tamanho do terreno disponível.
Magno Jouber

VEJA O PROJETO DE LEI Nº 004/2013 – REGULAMENTA USO DE SONS URBANOS

Dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, cria a licença para utilização sonora e dá outras providências.



                                 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA, no uso de atribuições legais, faz saber que o Plenário discutiu e aprovou, e envia para o Prefeito sancionar, promulgar e publicar a seguinte lei:

 Art. 1º- A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no Município, obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.

Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações aditivas.

Art. 2º- Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação A do respectivo aparelho.


Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:

I – 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
II – 70 dB
 (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.

Parágrafo Único– Quando os sons e ruídos forem causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários os níveis máximos de sons e ruídos são de 55 dB (cinqüenta e cinco decibéis), no período compreendido entre 8:00h e 18:00h e 50 dB (cinqüenta decibéis), no período compreendido entre 18:00h e 7:59:59h.

Art. 4º- As emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos a 2,00m (dois metros) de qualquer das divisas do imóvel onde se localiza a fonte emissora, devendo o aparelho estar guarnecido com tela protetora de vento.

§ 1º- Quando a fiscalização efetuar a medição dos níveis de sons e ruídos no interior do imóvel do reclamante, ela deverá ocorrer no recinto receptor por ele indicado como de maior incômodo, estando o aparelho afastado no mínimo 1,5m (um metro e meio) das paredes e das aberturas do ambiente, que deverão estar abertas.

§ 2º- Os níveis máximos de sons e ruídos medidos em ambientes internos serão de 55 db (cinqüenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:59:59seg, e de 60 db (sessenta decibéis), no período compreendido entre 8:00h e 21:59:59seg.

§ 3º- Quando se tratar de ambiente hospitalar, o nível máximo de sons e ruídos em ambientes internos será de 45 db (quarenta e cinco decibéis), em qualquer período.

§ 4º- Os níveis máximos de sons e ruídos de que trata o parágrafo único do artigo 3º desta Lei serão medidos a partir dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora ou no ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor.

Art. 5º – Os proprietários de equipamentos de som que utilizem equipamentos sonoros em eventos tradicionais tais como carnaval, festas juninas, festas de largo eventos religiosos e similares, estão obrigados a efetivar acordo com o órgão competente quanto aos níveis máximos de emissão sonora em valores diferenciados ao disposto no artigo 3º desta Lei.

Art. 6º- A emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único– A multa prevista para a infração do disposto no caput deste artigo será de 300 (trezentas) UFIR’s.

Art. 7º- O Alvará de Autorização para Utilização Sonora será requerido à Prefeitura juntando-se a seguinte documentação:

I – requerimento em que conste com clareza:

a) nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou de seu representante legal;

b) localização do empreendimento onde é exercida a atividade em que haverá emissão sonora;

c) listagem dos equipamentos ou aparelhos que são fontes geradoras de sons ou ruídos.

II – certidão negativa de débitos municipais;

III – alvará de localização e funcionamento.
Parágrafo Único – Os templos religiosos estão dispensados de apresentarem os documentos indicados nos incisos II e III deste artigo.

Art. 8º- O Alvará para Utilização Sonora será expedido pelo órgão competente após vistoria ao local onde a atividade é exercida e constatação de que o ambiente, onde haverá emissão de sons e ruídos, possui condicionamento acústico adequado no sentido de preservar os limites estabelecidos, verificado mediante medições efetuadas nos termos desta Lei.

Art. 9º – O Alvará de Autorização para Utilização Sonora terá validade de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua expedição.

Art. 10º– Os estabelecimentos onde são exercidas atividades de que trata o artigo 6º terão um prazo de 90 (noventa) dias para serem adaptados ao disposto nesta Lei e solicitarem o Alvará de Autorização para Utilização Sonora.

Art. 11º– A realização de eventos em logradouros públicos que utilizem equipamentos sonoros será precedida da respectiva autorização pelo órgão competente, respeitados os níveis máximos de som estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo Único – O requerimento para autorização de que trata o “caput” deste artigo deverá ser dirigido ao órgão competente da Prefeitura no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data de realização do evento, dele constando pelo menos data, local, horário e equipamentos a serem utilizados.

Art. 12º– Não serão permitidos sons provocados por criação, tratamento, alojamento e comercio de animais que causem incômodo para a vizinhança, salvo quando em zoológicos, parques e Circos.

Parágrafo Único– A multa prevista para a infração do disposto no “caput” deste artigo será de 300 (trezentas) UFIR’s.

Art. 13º– São proibidos os sons e ruídos, independente de medições de qualquer natureza, gerados por pregões, anúncios ou propagandas de caráter comercial em logradouro público, ou para ele dirigido, produzidos por aparelhos de som ou instrumentos de qualquer natureza, instalados em estabelecimentos ou em veículos automotores.

§ 1º- A multa prevista para a infração do disposto no “caput” deste artigo será de 600 (seiscentas) UFIR’s, bem como será efetuada a apreensão do equipamento gerador do som pela fiscalização.

§ 2º- Será tolerada a emissão de sons gerados por alto-falantes, fonógrafos e outros aparelhos usados em convocação popular de utilidade pública, assim como serviços de rádio comunitário também de utilidade pública, limitado seu funcionamento ao período compreendido entre as 8:00h e 18:00h, desde que respeitados os níveis máximos de sons e ruídos estabelecidos por esta Lei.

Art. 14º– Não estão sujeitas às proibições referidas nesta Lei os sons produzidos pelas seguintes fontes:

I – aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante o período de propaganda eleitoral, devidamente atendida a legislação própria e os parâmetros desta Lei;

II – sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de policiamento;

III – detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras ou rochas ou em demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizadas pelo órgão competente;

IV – sinos de igrejas e de templos religiosos desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;

V – bandas de música e assemelhadas, desde que em procissões, cortejos ou desfiles públicos no horário compreendido entre as 8:00h e 21:59:59;

VI – hinos e cânticos religiosos, pregações feitas mediante sistema de som no interior dos templos religiosos.

Art. 15º– Verificada a infração a qualquer dispositivo estabelecido nesta Lei, o órgão competente da Prefeitura, independentemente de outras sanções cabíveis, aplicará as penalidades seguintes:

a) notificação;
b) auto de infração;
c) embargo do uso da fonte de som;
d) apreensão da fonte de som;
e) embargo do estabelecimento;
f) interdição do estabelecimento;
g) cassação do alvará de autorização;
h) cassação do alvará de localização e funcionamento.

Art. 16º– A notificação será expedida quando constatada qualquer irregularidade na emissão de sons e ruídos, podendo constar no documento o prazo para que a mesma seja sanada.

Art. 17º– O auto de infração, uma vez julgado procedente, garantirá a emissão de multa proporcional à natureza da infração, em conformidade com a Tabela Única do anexo I desta Lei.
§ 1º- A quitação da multa não exime o infrator de cumprir o que lhe for determinado pela Prefeitura, visando sanar a irregularidade detectada pela fiscalização.

§ 2º- Infrações cometidas por trios elétricos e assemelhados, em eventos devidamente autorizados, serão penalizados com multas de 1.500 (mil e quinhentas) UFIR’s por decibel que ultrapassar o nível máximo permitido no acordo a que se refere o artigo 5º desta Lei.

Art. 18º– O embargo do uso da fonte de som será aplicado na reincidência da infração.

Art. 19º– A apreensão da fonte de som, assim como o embargo do estabelecimento, serão aplicados no descumprimento do embargo do uso da fonte de som.

Parágrafo Único– O infrator que tiver seu equipamento gerador de som apreendido pela fiscalização terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para efetivando o pagamento de 5 (cinco) UFIR’s por dia de apreensão e solicitar a sua devolução junto ao órgão competente, findo o qual o bem será encaminhado para leilão.

Art. 20º– A interdição do estabelecimento será aplicada no descumprimento do embargo do estabelecimento.

Art. 21º– A cassação do Alvará de Autorização para Utilização Sonora ocorrerá na desobediência da interdição do estabelecimento.

Art. 22º– A cassação do Alvará de Localização e Funcionamento ocorrerá no prosseguimento da infração.

Art. 23º– Nos casos de infração a qualquer dispositivo previsto nesta Lei, as penalidades de que trata o artigo anterior poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente.

Parágrafo Único– A reincidência de infração punida com multa implicará na sua aplicação em dobro, independente de outras medidas previstas nesta Lei.

Art. 24º– Por descumprimento ao disposto nesta Lei a responsabilidade pelas infrações será:

a)pessoal do infrator;
b) de empresa, quando a infração for provocada por pessoa na condição de mandatário, preposto ou empregado;
c)dos pais, tutores ou curadores, quando cometidos por seus filhos menores, tutelados e curatelados, respectivamente;
d)dos proprietários de animais e dos estabelecimentos de criação, tratamento, alojamento e comércio de animais.

Art. 25º– O procedimento administrativo para apuração das infrações previstas nesta Lei será regido pelo Código de Polícia Administrativa do Município e legislação correlata.

Art. 26º– Sempre que julgar necessário e para o cumprimento desta Lei, a autoridade competente solicitará auxílio de força policial.

Art. 27º– Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) dias na data de sua publicação.

Art. 28º– Revogam-se as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (BA), em 10 de outubro de 2013.



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Edivanio Mendes da Silva
Presidente da comissão de meio ambiente.


__________________________________________
Genivaldo Gomes de Oliveira
Membro da comissão do meio ambiente


____________________________________________
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Vereador

Para ouvir a Audiência Publica clique aqui 

WENCESLAU GUIMARÃES: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO REALIZARAM MANIFESTAÇÃO DEVIDO 06 MESES DE ATRASO NOS SALÁRIOS

Funcionários da Prefeitura de WENCESLAU GUIMARÃES e os prestadores de serviço do transporte escolar realizaram uma manifestação na manhã desta quarta-feira (11/12/2013) em frente ao galpão onde funciona a sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens, devido ao atraso no pagamento dos seus salários.

Os manifestantes queimaram pneus e entoavam palavras de ordem contra a administração do Prefeito NESTOR VICENTE DOS SANTOS (PDT), que está há 06 (seis) meses sem pagar os prestadores de serviço do transporte escolar, e 04 (quatro) meses de alguns funcionários públicos. Nenhum representante da Prefeitura compareceu ao local para ouvir as reivindicações dos manifestantes. 

Em menos de 01 (um) ano como Prefeito do Município, e a administração Nestor Vicente já vem sofrendo desgaste político devido os atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais, dando margem para que a voz da oposição, representada por KAKÁ (PRB), ganhe força na campanha eleitoral do próximo ano.  

A Polícia Militar foi acionada e esteve no local para manter a ordem e assegurar o direito de manifestação dos funcionários. A PM intermediou o dialogo entre os manifestantes representados pelos Srs. identificados comoRose e Chevete Kombeiro, com o Secretário de Finanças do Município, o Sr. Alex Farias. Ao final da reunião, ficou acertado que os pagamentos serão regularizados até a tarde de amanhã (12/12/2013), caso contrário haverá novas manifestações.

O Prefeito NESTOR está em viagem para Brasília – DF onde participa das manifestações dos prefeitos no Congresso Nacional reivindicando a aprovação da PEC 39/2013 a qual prevê o aumento de 2% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A equipe Arautos de Teolândia acompanhará o desenrolar dessa manifestação e dará publicidade a todos os fatos que estiverem relacionados  a reivindicação por melhorias na cidade de Wenceslau Guimarães – BA.


Redação: Arautos de Teolândia

VIOLÊNCIA CONTRA ALINE ROSA: CANTORA CONTA O QUE ACONTECEU

A foto do olho roxo da cantora Alinne Rosa não passou de uma campanha do governo do Estado pelo fim da violência contra a mulher. Na verdade, a cantora não foi agredida e tudo não passou de maquiagem. 


A notícia faz parte da ação dos “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, uma mobilização de massa, que ocorre em 159 países, pelo fim do sexismo e construção de uma sociedade livre para todas as mulheres. 


A cidadã Alinne Rosa protagonizou a ação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo da Bahia, abrindo mão do seu cachê em apoio à campanha. A divulgação da foto foi uma parceria com o site Metro1. 


Veja o vídeo em que ela esclarece a história e mostra como foi feita a maquiagem: