A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).
O governo aumentou nesta sexta-feira (21), o período do afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Agora a negociação é feita de forma remota sem agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.