O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a prisão temporária do rifeiro José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como “Nanan Premiações”, no complexo penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte na quinta-feira (03), também revelou que ele recebeu benefícios do Governo Federal, como o Bolsa Família.
O juiz Cidval Santos Souza Filho acolheu pedido do Ministério Público e ressaltou a possível participação do acusado em práticas delitivas, como a lavagem de dinheiro destinada a financiar o tráfico de drogas.
“É possível notar a participação do requerente nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, sendo elas a lavagem de dinheiro responsável por financiar e custear o tráfico de drogas, configurando-se uma das hipóteses para a imposição da medida cautelar”, entendeu.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o grupo de “Nanan” utilizava uma estratégia midiática e sua influência social e política para burlar a fiscalização sobre a origem do dinheiro. Nas casas dos alvos foram apreendidos dezenas de veículos de luxo, relógios, armas de fogo, munições, celulares, roupas de grife, além de dinheiro.
Além de José Roberto, foram presos Marcos David Nascimento; Elaine Marcia Nascimento Santos; Gabriel de Amorim Fonseca; David Mascarenhas Alves de Santana; Jefferson Pereira da Silva; Jamile Nunes Santana; Ramhon Dias de Jesus Vaz; Joabe Vilas Boas; Gabriela da Silva Vale; Washington Luiz Pereira Netto; Marcelo Rodrigues Azevedo; Neide Naura Cedro; Wanderson David de Oliveira; Michael Ribeiro da Silva; Igor Carneiro Correia; Daiane Conceição da Silva Pinho; Paulo César Carvalho; Josemário Aparecido dos Santos; e Jorge Vinícius de Souza Santana.
Na decisão que manteve a prisão de “Nanan”, o juiz salientou que ele movimentou R$ 26.255.458,80, além de, “segundo a autoridade, ter mantido relação financeira com os também investigados Ramhon, Victor, Daiane e Jorge”.
O magistrado ainda trouxe outra informação: de que “Nanan Premiações” tinha cadastro para recebimento dos programas Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial e Bolsa Família, entre 2020 e 2022.
“Nota-se que o representado teria participado de transações consideradas suspeitas, na qual consta movimentação financeira deste com investigados nesta ação. Ressalte-se, ainda, que pelo fato de as transações realizadas pelo investigado terem sido consideradas suspeitas, se enquadraram no art. 1° da Carta Circular 4001 2020 BACEN, tendo sido encaminhadas ao núcleo de inteligência de análise financeira do COAF, o que permitiu a quebra do sigilo bancário e fiscal do mesmo”, pontuou o juiz Cidval.
As informações são do Portal do Casé