A partir desta quarta-feira, 3, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor inicial da cobrança – ou seja, o valor total da dívida não poderá superar o dobro do valor original.
Na prática, o que muda? Entenda mais sobre o novo teto.
O que é o rotativo?
O rotativo é uma linha de crédito oferecida ao consumidor quando ele não consegue pagar o total da fatura do cartão até o vencimento inicial. É quando se paga, por exemplo, o ‘valor mínimo da fatura’. O risco, porém, está na incidência de juros cobrada em cima do restante do saldo devedor. Isso porque essas taxas se destacam em meio a de outros produtos de crédito do mercado.
Desde 2017, foi estabelecido o limite de 30 dias de permanência do consumidor no rotativo. Depois do prazo, as instituições financeiras são obrigadas a migrar a dívida para um crédito parcelado, com juros menores.
Qual era a taxa de juros?
De acordo com a Agência Brasil, a partir de dados do Banco Central, em novembro do ano passado, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.